Os direitos fundamentais de personalidade na era digital à luz da Constituição Federal e da Lei Geral de Proteção de Dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n2ID28948

Palavras-chave:

Direito Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Direito fundamentais da personalidade

Resumo

O progresso tecnológico impactou substancialmente o modo como as pessoas se comunicam, as relações comerciais e mercadológicas bem como as relações interpessoais no geral. Nesse novo cenário, os dados pessoais dos indivíduos se tornaram ativos preciosos da chamada economia digital, que se desenvolve com base nos fluxos de dados. Tais circunstâncias geraram a necessidade global de se criar regulamentações a fim de cobrar das instituições o compromisso para com os indivíduos, titulares dos dados que movem a sociedade contemporânea. No Brasil, biscando-se a proteção desses direitos foi sancionada a Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse viés, o presente artigo teve o objetivo de verificar quais são e como são protegidos os Direitos Fundamentais de Personalidade na LGPD. A metodologia utilizada neste trabalho é qualitativa quanto à abordagem e, em se tratando de procedimento, teve-se como base as análises bibliográficas cujo e a pesquisa documental, em especial o Ordenamento Jurídico Constitucional brasileiro e a própria LGPD.

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Biografia do Autor

Gabriel Pedro Moreira Damasceno, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Professor do Curso de Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Recursos Naturais - PRONATda UFRR. Pós-doutor em Direito pea UFU. Doutor em Direito Público pela UNISINOS. Mestre em Direito pela UFMG. Co-líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional Crítico - DICRÍ/UFRGS e do Grupo de Pesquisa Direito e Política Internacional no Quarto Mundo - DPIQ/UFRR. 

Ana Flávia Balbino, Faculdades Unidas do Norte de Minas

Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Legale Educacional (20232025) e em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade de Minas FACUMINAS (20242025). É pós-graduanda em Direito do Trabalho, bem como em Direito de Família e Sucessões, pela Faculdade de Minas FACUMINAS (20242026). Graduada em Direito pelo Centro Universitário FUNORTE (20182022), concluiu o ensino médio na Escola Estadual Professor Hamilton Lopes (2016).Atualmente, exerce a função de Estagiária de Pós-Graduação na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), na unidade de Montes Claros, onde desenvolve atividades práticas na área jurídica, atuando, concomitantemente, como docente do Curso Técnico de Serviços Jurídicos do Colégio Excelência, unidade de Montes Claros. 

Ingrid Victoria Santos Borges, Faculdades Unidas do Norte de Minas

Cursando Direito no Centro Universitário Funorte.

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Publicado

09-05-2023

Como Citar

DAMASCENO, Gabriel Pedro Moreira; BALBINO, Ana Flávia; BORGES, Ingrid Victoria Santos. Os direitos fundamentais de personalidade na era digital à luz da Constituição Federal e da Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 98–114, 2023. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n2ID28948. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/28948. Acesso em: 2 ago. 2026.

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