CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS POR PESSOAS FÍSICAS E DEVIDO PROCESSO NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID35871Palavras-chave:
Crimes ambientais, Devido processo, Garantias penais, Papel do juizResumo
Este artigo tem por objeto responder ao problema de saber, em matéria de devido processo penal, ínsitas aí as garantias penais (substanciais e processuais), qual o papel do juiz ao processar e julgar crimes ambientais, em caso de dúvida e outras situações processuais. Para tanto, se defende a tese de que o papel do juiz não se altera, à luz da necessidade de efetivar as garantias penais e processuais penais, pelo fato de estar julgando crimes ambientais.
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