A atuação política do Supremo Tribunal Federal
jurisdição constitucional ou ativismo judicial?
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n2ID14792Palavras-chave:
Atuação política, Jurisdição constitucional, Ativismo , Autonomia do DireitoResumo
Com o presente artigo, pretende-se, de modo geral, analisar, dentro da relação entre Política e Direito, a atuação política que o Supremo Tribunal Federal tem tido nos últimos tempos, observando aspectos que podem levar a constatar se esta atuação se encontra dentre os parâmetros da jurisdição constitucional ou se pode ser considerada como uma posição ativista dos julgadores. Dentre os objetivos específicos da pesquisa, pretende-se, de início, abordar a relação de dessemelhança e de dependência existente entre o Direito e a Política, para, na sequência, verificar como a Constituição Federal de 1988 e a jurisdição constitucional alterou tal relação. Ainda, se tem o intuito de abordar os institutos da jurisdição constitucional e do ativismo judicial, estabelecendo uma distinção entre ambos para que seja possível averiguar se a atuação política do Supremo Tribunal Federal pode ser considerada como um reflexo natural da jurisdição constitucional e da maior autonomia que o constituinte de 1988 concedeu ao Poder Judiciário ou caracteriza-se como uma atuação discricionária, típica do instituto do ativismo judicial. Para tanto, a base metodológica desta pesquisa é a fenomenológica hermenêutica, que vai além de uma análise exclusivamente semântica da linguagem, busca superar os pré-conceitos do senso comum, para fazer uma reconstrução histórica tendo como base uma teoria crítica.
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