PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA NORMATIVIDADE INTERNACIONAL E O DÉFICIT DE APLICAÇÃO DAS FONTES INTERNACIONAIS

bases para uma Lei de Introdução às Normas de Direito Internacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID43168

Palavras-chave:

Procedimentalização da Normatividade Internacional, Fontes do Direito Internacional, Segurança jurídica, Direito brasileiro

Resumo

O artigo investiga o déficit de aplicação das fontes do direito internacional no ordenamento jurídico brasileiro, interpretando-o como manifestação estrutural da insuficiente procedimentalização da normatividade internacional. Parte-se da hipótese de que, embora o direito internacional esteja formalmente incorporado e legitimado pelo sistema constitucional brasileiro, sua utilização na prática jurídica cotidiana permanece excepcional e assistemática. O objetivo geral consiste em compreender as razões estruturais desse déficit, enquanto os objetivos específicos incluem: (i) descrever os fundamentos constitucionais da aplicação do direito internacional no Brasil; (ii) analisar como o ordenamento positivo sistematiza — ou deixa de sistematizar — as fontes internacionais e sua relação com as fontes internas; e (iii) avaliar se tal arranjo oferece segurança jurídica suficiente para a incorporação dessas fontes na construção da norma jurídica. A problemática central indaga por que operadores jurídicos, mesmo aqueles tecnicamente capacitados e de sólida formação jurídica, recorrem às fontes internacionais apenas em situações pontuais, em vez de integrá-las organicamente ao raciocínio decisório cotidiano. A justificativa repousa na constatação de que a baixa utilização do direito internacional não decorre de desconhecimento ou resistência individual, mas de lacunas institucionais e procedimentais que dificultam sua operacionalização. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, de natureza teórico-dogmática, conduzida pelo método lógico-dedutivo, com base em revisão bibliográfica e documental nacional e estrangeira, além de análise jurisprudencial. Os resultados indicam que o problema é estrutural: embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a validade das normas internacionais, não dispõe de mecanismos normativos e institucionais capazes de orientar sua interpretação, hierarquização e aplicação de modo sistemático. Conclui-se que a eficácia do direito internacional no Brasil pressupõe a consolidação de um marco procedimental capaz de converter sua validade formal em eficácia jurídica, o que justifica a adoção de uma Lei de Introdução às Normas de Direito Internacional, ou instrumento equivalente, destinada a estabelecer um regime procedimental para a incorporação, hierarquização, interpretação e aplicação das normas internacionais no plano doméstico.

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Biografia do Autor

Marco Bruno Miranda Clementino, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2000), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2007) e doutorado pela Universidade Federal de Pernambuco (2013). Atualmente é Juiz Federal no RN, Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) em Natal E Diretor do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte 

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Publicado

09-03-2026

Como Citar

CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA NORMATIVIDADE INTERNACIONAL E O DÉFICIT DE APLICAÇÃO DAS FONTES INTERNACIONAIS: bases para uma Lei de Introdução às Normas de Direito Internacional. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 47–75, 2026. DOI: 10.21680/1982-310X.2025v18n2ID43168. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/43168. Acesso em: 10 mar. 2026.

Edição

Seção

33ª EDIÇÃO

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