PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA NORMATIVIDADE INTERNACIONAL E O DÉFICIT DE APLICAÇÃO DAS FONTES INTERNACIONAIS
bases para uma Lei de Introdução às Normas de Direito Internacional
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID43168Palavras-chave:
Procedimentalização da Normatividade Internacional, Fontes do Direito Internacional, Segurança jurídica, Direito brasileiroResumo
O artigo investiga o déficit de aplicação das fontes do direito internacional no ordenamento jurídico brasileiro, interpretando-o como manifestação estrutural da insuficiente procedimentalização da normatividade internacional. Parte-se da hipótese de que, embora o direito internacional esteja formalmente incorporado e legitimado pelo sistema constitucional brasileiro, sua utilização na prática jurídica cotidiana permanece excepcional e assistemática. O objetivo geral consiste em compreender as razões estruturais desse déficit, enquanto os objetivos específicos incluem: (i) descrever os fundamentos constitucionais da aplicação do direito internacional no Brasil; (ii) analisar como o ordenamento positivo sistematiza — ou deixa de sistematizar — as fontes internacionais e sua relação com as fontes internas; e (iii) avaliar se tal arranjo oferece segurança jurídica suficiente para a incorporação dessas fontes na construção da norma jurídica. A problemática central indaga por que operadores jurídicos, mesmo aqueles tecnicamente capacitados e de sólida formação jurídica, recorrem às fontes internacionais apenas em situações pontuais, em vez de integrá-las organicamente ao raciocínio decisório cotidiano. A justificativa repousa na constatação de que a baixa utilização do direito internacional não decorre de desconhecimento ou resistência individual, mas de lacunas institucionais e procedimentais que dificultam sua operacionalização. Metodologicamente, trata-se de pesquisa exploratória, de natureza teórico-dogmática, conduzida pelo método lógico-dedutivo, com base em revisão bibliográfica e documental nacional e estrangeira, além de análise jurisprudencial. Os resultados indicam que o problema é estrutural: embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a validade das normas internacionais, não dispõe de mecanismos normativos e institucionais capazes de orientar sua interpretação, hierarquização e aplicação de modo sistemático. Conclui-se que a eficácia do direito internacional no Brasil pressupõe a consolidação de um marco procedimental capaz de converter sua validade formal em eficácia jurídica, o que justifica a adoção de uma Lei de Introdução às Normas de Direito Internacional, ou instrumento equivalente, destinada a estabelecer um regime procedimental para a incorporação, hierarquização, interpretação e aplicação das normas internacionais no plano doméstico.
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