O controle da discricionariedade administrativa pelo poder judiciário
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4280Palavras-chave:
Poder judiciário, Controle da discricionariedade administrativa, Princípios constitucionais da moralidade e eficiênciaResumo
Diante do agigantamento do poder conferido à administração pública, cumpre ao Poder Judiciário, por força de seu mister constitucional, e fundado nos princípios da moralidade e da eficiência, controlar a discricionariedade administrativa, desde que o faça com responsabilidade, na medida do necessário e com firmeza, sem cunho emocional ou ideológico.
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