O CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues

Resumo

Diante do agigantamento do poder conferido à administração pública, cumpre ao Poder Judiciário, por força de seu mister constitucional, e fundado nos princípios da moralidade e da eficiência, controlar a discricionariedade administrativa, desde que o faça com responsabilidade, na medida do necessário e com firmeza, sem cunho emocional ou ideológico.

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Publicado

02-10-2013

Como Citar

OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES, M. O CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 2, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4280. Acesso em: 4 nov. 2024.

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