O controle da discricionariedade administrativa pelo poder judiciário

Autores

  • Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4280

Palavras-chave:

Poder judiciário, Controle da discricionariedade administrativa, Princípios constitucionais da moralidade e eficiência

Resumo

Diante do agigantamento do poder conferido à administração pública, cumpre ao Poder Judiciário, por força de seu mister constitucional, e fundado nos princípios da moralidade e da eficiência, controlar a discricionariedade administrativa, desde que o faça com responsabilidade, na medida do necessário e com firmeza, sem cunho emocional ou ideológico.

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Biografia do Autor

Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1988). Especialista em Direito Processual Civil e Penal pela UNP - Universidade Potiguar (2002). Mestre em Direito pela UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2019). Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Norte, Titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal. Professor de pós-graduação, à nível de especialização, da ESMARN - Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Tem vivência em Direito Público e Direito Privado, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito Civil.

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Publicado

02-10-2013

Como Citar

RODRIGUES, Mádson Ottoni de Almeida. O controle da discricionariedade administrativa pelo poder judiciário. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 2, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4280. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4280. Acesso em: 13 maio. 2026.

Edição

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