Jury nullification:

o poder de veto dos jurados no modelo americano de júri

Auteurs-es

  • André Mauro Lacerda Azevedo Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2007v1n01ID4259

Mots-clés :

Júri, Democracia

Résumé

O presente trabalho tem por objeto a análise do Júri sob a ótica democrática,procurando demonstrar a sua necessidade à própria validação do Estado Democrático de direito. A finalidade deste trabalho foi revisitar a instituição, a fim de trazer à tona a sua importância enquanto instrumento de participação popular. Foi analisada a participação direta da sociedade no Júri, aprofundando a questão relacionada ao poder de veto dos jurados no sistema americano. Por oportuno,mister se faz aduzir que a presente se dirige à análise constitucional do Júri, sua legitimidade e sua vocação democrática, utilizando-se como norte ideológico o modelo americano de Júri e como base filosófica a teoria do contrato social,compreendendo o Júri como instrumento de proteção da sociedade frente à supremacia estatal e sua estrutura hierarquizante de poder.

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Biographie de l'auteur-e

André Mauro Lacerda Azevedo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1998), Doutorado em Ciências Jurídico-Criminais (Faculdade de Direito - Universidade de Lisboa - 2018), Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2007). Especialista em Direito Penal e Criminologia (UNP). Pesquisador visitante no Max-Planck-Institut (Freiburg-Alemanha - 2016). Atualmente é promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPRN (2013-2017) e Presidente do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil - CDEMP (2016-2018)

Références

ABRAMSON, Jeffrey B. We, the Jury: the Jury System and the ideal of democracy. Cambridge-Massachusetts: Harvard University Press, 2003.

ADAMS, John. Jury Nullification. The Juror’s Web Site. Disponível em: www.jctmac.tripod.com/jurynull.html. Acessado em: 10 mar., 2006.

ARAS, Vladimir. Júri: democracia em ação. IBCCrim.Disponível em: http://www.IBCCrim.org.br. Acessado em: 14 ago., 2006.

ARAÚJO, Nádia de, ALMEIDA, Ricardo R. O Tribunal do Júri nos Estados Unidos: sua evolução histórica e algumas reflexões sobre seu estado atual. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 4, n. 15, p. 200-216, jul./set. 1996.

BARTELSON, Jens. The concept of sovereignty revisited. The European Journal of International Law, v. 17, n. 2, p. 463-474, 2006.

BITTENCOURT, Edgard de Moura. A instituição do júri. São Paulo: Saraiva, 1939.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003.

__________. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

__________. Ciência política. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1967.

DUANE, James J. The top secret constitutional. International Society for individual Liberty. Disponível em: www.free-market.net/resources/lit/history-jury-null.html.Acessado em: 30 out., 2006.

FERRAJOLI, Luigi. Jurisdição e democracia. Revista do Ministério Público. Lisboa, v. 18, n. 72, p. 11-29, 1997.

GERSÃO, Eliana. Júri e participação dos cidadãos na justiça. Revista do Ministério Público. Lisboa, v. 11, n. 41, p. 23-35, 1990.

HYDE, Janice, MANDER, Robert. Law day 2005: the jury and american democracy. Library of Congress, Information Bulletin, v. 64, n. 6/7/8, p. 145, Summ. 2006.

JEFFERSON, Thomas. Jury Nullification. The Juror’s Web Site. Disponível em:www.jctmac.tripod.com/jurynull.html. Acessado em: 21 jun., 2006.

JONAKAIT, Randolph N. The American Jury System. Ann Arbor-Michigan: Sheridan Books, 2003.KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

MARQUES, José Frederico. A instituição do Júri. São Paulo: Saraiva, 1963.MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2002.

PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

ROUSSEAU, J. J. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do Júri: símbolos e rituais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

TEMER, Michel. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Disponível em:http:// www.camara.gov.br/sileg/integras/7421.doc. Acessado em: 20 fev., 2007.

TUPA, Fernando. Juicio por jurados y “jury nullification”: el guardián de la democracia -reflexiones sobre este instituto y su posible vinculación con el derecho argentino. Cuadernos de Doctrina Y Jurisprudência Penal. Buenos Aires, v. 8. Fascículo 14, p. 231–377, dez. 1997.

ZOMER, Ana Paula. Tribunal do Júri e Direito comparado: sugestões para um modelo brasileiro. Boletim IBCCrim. São Paulo, v. 8, n. 95 esp., p. 10-11, out. 2000.

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Publié-e

24-09-2013

Comment citer

AZEVEDO, André Mauro Lacerda. Jury nullification:: o poder de veto dos jurados no modelo americano de júri. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 1, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2007v1n01ID4259. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4259. Acesso em: 19 avr. 2026.

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