O direito ao esquecimento nas decisões de reabilitação em matéria criminal
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24520Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Informação, Publicidade, Garantias fundamentais, Processo penalResumo
O presente artigo visa responder a seguinte indagação: o direito ao esquecimento pode ou não vir a ser enfrentado nos requerimentos de reabilitação criminal e, fundamentalmente, ser estabelecido os seus requisitos por um juízo feito após dois anos da extinção da pena? O tema do artigo é a concessão do direito ao esquecimento em matéria de reabilitação criminal. A hipótese de pesquisa gira em torno da questão relativa às alternativas que o Poder Judiciário detém para, em determinados casos, decidir sobre o direito ao esquecimento, quando das avaliações acerca do instituto da reabilitação em matéria criminal. O método de abordagem será o dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, em primeiro, propõe, o presente artigo uma leitura sobre a compreensão do direito ao esquecimento, bem como seus principais aspectos jurídicos para, ao depois, analisar a própria reabilitação criminal a luz do direito ao esquecimento; ao final são tecidas as considerações finais da pesquisa.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
PL Nº 8443/2017. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2149979.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.334.097/RS. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 10/09/2013. Disponível em:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.335.153/RJ. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 10/09/2013. Disponível em: http://www.stj.jus.br.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pesquisa de Jurisprudência Internacional: Direito ao Esquecimento, n. 4, jun. 2018, p. 1. Disponível em:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaBoletim/anexo/Pesquisa4ADireitoaoesquecimento.pdf.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1010606, Tribunal Pleno, Relator: Dias Toffoli, Julgado em 11/02/2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5091603.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo nº 70079086609,
Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado
em 29/11/2018. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recurso de Ofício nº
70078881265, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel
Achutti Blattes, Julgado em 07/11/2018. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br.
CANÁRIO, Pedro. STJ aplica ‘direito ao esquecimento’ pela primeira vez. CONJUR – Consultor Jurídico. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-jun-05/stj-aplicadireito-esquecimento-primeira-vez-condena-imprensahttps://www.conjur.com.br/2013-jun-05/stjaplica-direito-esquecimento-primeira-vez-condena-imprensa.
CASTILHOS, Guilherme Machado; POLL, Roberta Eggert; CASTILHOS, Aline Pires Machado
Souza de. “E se a sua geladeira pudesse depor contra você no tribunal”: internet das coisas e
provas no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Porto Alegre, n. 163, 2019.
CASTILHOS, Aline Pires de Souza Machado de; POLL, Roberta Eggert. Ciências Criminais: temas controvertidos na realidade prática brasileira. Habitus: Florianópolis, 2018.
ESPANHA. Constitución Española. Disponível em:
https://www.tribunalconstitucional.es/es/tribunal/normativa/Normativa/CEportugu%C3%A9s.pdf.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da prisão. 42ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2014.
HESS, Heliana Maria Coutinho. Apontamentos sobre o princípio da proporcionalidade na Alemanha e no Brasil – aplicações ao Direito midiático. Disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic11.pdf?d=636676094064686945.
JADE, Líria. Entenda o direito ao esquecimento na internet. Disponível em:
JOHNSON, Steven. Como chegamos até aqui: a história das inovações que fizeram a vida moderna possível. Tradução de Cláudio Carina. Rio de Janeiro: Zahar, 2015.
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
MARTINEZ, Pablo Dominguez. Direito ao Esquecimento: a proteção da memória individual na sociedade da informação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo e Execução Criminal. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2005.
ORTEGA, Flávia Teixeira. O que consiste o direito ao esquecimento? Disponível em:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/319988819/o-que-consiste-o-direito-aoesquecimento.
PRADO, Antonia Claudete A. L. O caso Landru – Súmula. Disponível em:
http://www.institutotrianon.com.br/assets/artigos/o-caso-landru-sumula_20160722144148.pdf.
POLL, Roberta Eggert. Teoria do domínio por organização. Autoria em organizações empresariais complexas. Porto Alegre: Fi, 2019.
RANGEL, Francisco Roberto. A vitimologia. Cidadania e Justiça: revista do curso de direito de
Ituiutaba, Ituiutaba, v. 1, n. 2, p. 17, jul./dez. 1998.
SARLET, Ingo Wolfgang e FERREIRA NETO, Arthur M. O direito ao “esquecimento” na sociedade da informação. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2019.
SARLET, Ingo Wolfgang. Do caso Lebach ao caso Google vs. Agencia Espanhola de Proteção de Dados. Conjur – Consultor Jurídico. 2015. Disponível em:
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 6ª ed. rev. e atual. São Paulo: . Editora Revista dos Tribunais, 2014.
TRIGUEIRO, Fábio Vinícius Maia. Direito ao esquecimento na sociedade de informação. Dissertação. 110p. Mestrado em Direito. Universidade de Coimbra, 2016.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan/ICC. 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.













