JURISDICTION AND DIGITAL SUPREMACY:
state economic sovereignty and the regulation of the data economy
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n1ID41490Keywords:
Jurisdiction, Digital supremacy, Big Tech, Data economy, Economic sovereignty, RegulationAbstract
This article examines the relationship between jurisdiction and digital supremacy in the Digital Era, focusing on the challenges posed by the centrality of the data economy to state regulation and the protection of fundamental rights. Data, as a strategic resource, transcend territorial borders and are integrated into value chains dominated by global private conglomerates, especially Big Tech (GAFAM). This undermines the effectiveness of state jurisdiction and calls into question the very notion of sovereignty. The article argues that jurisdiction must be reinterpreted as a normative tool for regulating the global data economy, balancing state sovereignty, human rights protection, and multilateral mechanisms of digital cooperation. Only through this convergence can the digital space become more democratic, transparent, and equitable. Methodologically, the research adopts a qualitative, critical-analytical approach, grounded in bibliographic and normative review.
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References
ANTUNES, Laila Damascena. et al.. Jurisdição e conflitos de lei na era digital: quadro político-normativo de regulação na internet. Instituto de Referência em Internet e Sociedade: Belo Horizonte, 2017. Disponível em: http://bit.ly/2DUZ2zz. Acesso em: 10 set. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 51. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em 23 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição n. 12.404, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 28 de agosto de 2024.
CARVALHO RAMOS, André de. Curso de direito internacional privado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
CARVALHO RAMOS, André de; BUCCI, Daniela. Globalização Digital e Desenvolvimento: Regulação e Jurisdição para a Proteção de Direitos. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, v. 33, p. 1-17, 2023.
CARVALHO RAMOS, André de; BUCCI, Daniela. Direitos Humanos na Era Digital: Perspectivas de Direito Nacional e Internacional. In: Temas de Direitos Humanos do VII CIDH Coimbra 2022. César Augusto R. Nunes et. al. (orgs.) – Campinas / Jundiaí: Brasílica / Edições Brasil, 2022, 775 p., p. 159-171.
CARVALHO RAMOS, André de; BUCCI, Daniela. Direitos Humanos, Mídias Sociais e Democracia: Perspectivas de Direito Nacional e Internacional. In: Temas de Direitos Humanos do VI CIDH Coimbra 2021. César Augusto R. Nunes et. al. (orgs.) – Campinas / Jundiaí: Brasílica / Edições Brasil, 2021, 811 p., p. 193-205.
HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Trad. Marcos Augusto Maliska e Elisete Antoniuk. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
MASSUD, Leonardo; HACHUL, Renato Losinskas. Cooperação jurídica internacional por videoconferência e devido processo legal. Revista Consultor Jurídico, 2 ago. 2024. Disponível em: Cooperação jurídica internacional por videoconferência e devido processo legal . Acesso em 10 set. 2025.
MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira. Constitucionalismo digital e jurisdição constitucional. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 16, n. 1, out. 2020.
QUONIAM, L. M.; URQUIZA, A. H. A.; YAMASAKI, N. E. A globalização e a proteção dos direitos humanos no mundo digital. Revista Videre, v. 12, n. 25, p. 372–385, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.30612/videre.v12i25.12729.
SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Trad. Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.
TORRES, Paula Ritzmann. Métodos de obtenção da prova transnacional penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2024.
WHITE, Nigel D., The Cuban Embargo under International Law: El Bloqueo. New York: Routledge, 2015.
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