O direito ao esquecimento nas decisões de reabilitação em matéria criminal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24520

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Informação, Publicidade, Garantias fundamentais, Processo penal

Resumo

O presente artigo visa responder a seguinte indagação: o direito ao esquecimento pode ou não vir a ser enfrentado nos requerimentos de reabilitação criminal e, fundamentalmente, ser estabelecido os seus requisitos por um juízo feito após dois anos da extinção da pena? O tema do artigo é a concessão do direito ao esquecimento em matéria de reabilitação criminal. A hipótese de pesquisa gira em torno da questão relativa às alternativas que o Poder Judiciário detém para, em determinados casos, decidir sobre o direito ao esquecimento, quando das avaliações acerca do instituto da reabilitação em matéria criminal. O método de abordagem será o dialético-dedutivo, adotando-se como procedimento o bibliográfico. Destarte, em primeiro, propõe, o presente artigo uma leitura sobre a compreensão do direito ao esquecimento, bem como seus principais aspectos jurídicos para, ao depois, analisar a própria reabilitação criminal a luz do direito ao esquecimento; ao final são tecidas as considerações finais da pesquisa.

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Biografia do Autor

Bruna Vidal, Centro Universitário Ritter dos Reis

Advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade La Salle, com bolsa CAPES integral, tendo realizado doutorado sanduíche na Universidade de Coimbra, Portugal. Mestra em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), com bolsa CAPES integral (2020). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2018). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2016). Desenvolve pesquisa na área do Direito, com ênfase em Direito Penal e Processo Penal.

Roberta Eggert Poll, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela PUCRS, com tese focada em Teoria da decisão e Inteligência Artificial; Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, especialista em Direito Público pela UNESA/RJ e graduada em Direito pela UNESA/RJ. É Representante Docente e professora de Direito nos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão da Escola Superior do Cooperativismo - ESCOOP, coordenadora do Grupo de Pesquisa: ''Governança corporativa e compliance em sociedades cooperativas'', na ESCOOP, professora de Direito Civil na Graduação em Direito da FACCAT e, Advogada com mais de 15 anos de atuação destacada na advocacia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Criminologia, Processo Penal, Teoria do Direito, Inteligência Artificial aplicada ao Direito, Compliance, Governança, Gestão de Riscos e Direito Cooperativo.

Paulo Agne Fayet de Souza, Centro Universitário Ritter dos Reis

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS (2002), tendo realizado parte de sua formação acadêmica no México (2000). É Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS (2004) e Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra, Portugal (2005), com pesquisas desenvolvidas junto à Universidade de Salamanca, Espanha. É Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC (2006), tendo realizado pesquisas nas Universidades Roma Tre (Roma) e Federico II (Nápoles), Itália. É Doutor em Direito pela Universidade Roma Tre, Itália (2011), com tese sobre criminalidade organizada, desenvolvida a partir de estudos comparados entre a experiência italiana de combate à máfia e a legislação brasileira, contando ainda com atividades de pesquisa em instituições acadêmicas da Itália, Portugal, Espanha e Suíça.Advogado criminalista, atua predominantemente nas áreas de Direito Penal Econômico, Direito Penal Empresarial, Criminalidade Organizada, Crimes Financeiros, Crimes Tributários, Lavagem de Dinheiro, Compliance Penal e Processo Penal.

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Publicado

05-04-2022

Como Citar

VIDAL, Bruna; POLL, Roberta Eggert; SOUZA, Paulo Agne Fayet de. O direito ao esquecimento nas decisões de reabilitação em matéria criminal. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24520. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/24520. Acesso em: 2 ago. 2026.

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