DÉFICITS DE GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA NA POLÍTICA MINERÁRIA BRASILEIRA
estudo de caso sobre a mineração no território quilombola Kalunga
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n1ID41763Palavras-chave:
Território Quilombola Kalunga, Constitucionalismo Crítico, Mineração, Déficits de Governança DemocráticaResumo
Este artigo realiza um estudo de caso sobre a mineração no Território Quilombola Kalunga para analisar os déficits de governança democrática na política minerária brasileira. Ancorado em referenciais teóricos do constitucionalismo crítico, o estudo busca entender como se configuram os reiterados desrespeitos aos Kalungas diante da ocorrência de várias situações de ausência da Consulta Prévia, Livre, Informada e Culturalmente Adequada (CPLIA) à comunidade, no setor minerário e como essa omissão afeta o pleno exercício dos seus direitos. O objetivo principal entender em quais termos se dá a ineficácia da previsão constitucional (tendo em vista ratificação de convenção internacional) de consulta prévia, evidenciada pela falta de amparo às comunidades quilombolas e a quase ausência de atuação proativa da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou de outro ator do poder público, para fazer valer um efetivo respeito à consulta prévia; bem como busca entender como esse desrespeito à consulta prévia se conecta com a ofensa a outros direitos da população local em razão da atividade minerária. A metodologia envolveu uma revisão sistemática e um levantamento e tratamento de dados primários sobre processos minerários no terrítório Kalunga em Goiás, nas plataformas da ANM e em software privado voltado a esta finalidade, identificando-se mais de 800 processos e 34 em fase de lavra. A pesquisa conclui que a sistemática falta da CPLIA e de um protocolo específico para os Kalunga é um sintoma da desconstitucionalização fática, expondo a ineficácia dos mecanismos constitucionais de proteção frente à pressão do capital extrativista, sendo premente a implementação de políticas e estratégias públicas integradas que fortaleçam o direito à autodeterminação quilombola.
Downloads
Referências
ANM, Acesso à Informação. Participação Social, Tomada de Subsídio ANM nº 03/2021. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidios-2/tomada-de-subsidios-03-2021. Acesso em: 20 set. 2025.
BRASIL. Agência Nacional de Mineração. Portaria nº1833, de 06 de agosto de 2025. Dispõe sobre a criação e normas de funcionamento do Fórum Permanente de ESG da Agência Nacional de Mineração. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=POR&numeroAto=00001833&seqAto=SEI&valorAno=1833&orgao=ANM/MME&cod_modulo=351&cod_menu=7908. Acesso em: 20 ago. 2025.
ARRUTI, José Maurício. Políticas Públicas para Quilombos: Terra, Saúde e Educação. In: ARRUTI, José Maurício; et al. Caminhos Convergentes: Estado e sociedade na superação das desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Boll, 2009. p. 75-110.
BERG, T., NIETO, E., Moura, S. et al. Socio-ecological conflict in Quilombola territory: land titling and ecosystem health. Sustainability Science. v. 20, p. 903-918. 4 fev. 2025. Disponível em: https://doi.org/10.1007/s11625-025-01632-8.
BISPO DOS SANTOS, Antônio. A terra dá, a terra quer. São Paulo: Ubu Editora, 112 p., il. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 set 2025.
BRASIL. Lei nº 15.190, de 08 de agosto de 2025. Dispõe sobre o licenciamento ambiental. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm. Acesso em: 10 ago 2025.
BRASIL. Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Disponível em: ttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm. Acesso em: 01 ago 2025.
Programa Brasil Quilombola. Comunidades Quilombolas Brasileiras: Regularização Fundiária e Políticas Públicas. Presidência da República, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 2008.
Nova política judiciária amplia acesso à justiça para comunidades quilombolas. Conselho Nacional de Justiça, 10 dezembro 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/nova-politica-judiciaria-amplia-acesso-a-justica-para-comunidades-quilombolas/. Acesso: em 01 ago 2025.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 191/2020. Busca estabelecer condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais. Indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: PL 191/2020 (mineração em terras indígenas). Acesso em: 30 jul 2025.
COELHO, Saulo de O. P.; SOLSONA, Gonçal M.; COELHO, Diva Júlia S. C. S. Por que o Brasil Fracassa: um ensaio sobre as teses neo-institucionalistas de Acemoglu e Robinson na perspectiva das políticas públicas e do Constitucionalismo Crítico. Singular: Sociais e Humanidades, Tocantins, ano 3, v. 1, n. 4, p. 77-85. jan./jul. 2023.
MPF recomenda que Lula vete mais de 30 trechos do ‘PL da Devastação’. Correio Brasiliense, Brasília, 30 julho 2025. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/07/7214734-mpf-recomenda-que-lula-vete-mais-de-30-trechos-do-pl-da-devastacao.html. Acesso em: 30 de jul de 2025.
COSTA, J., Santos, V., & Da Silva Koch, E. Mudanças na paisagem, ameaças e a luta das comunidades quilombolas do Alto Trombetas por seus territórios. Tapuya: Ciência, Tecnologia e Sociedade Latino-Americanas, v. 6, p. 03-21. 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1080/25729861.2023.2278866.
DUPRAT, Deborah. O papel do Judiciário. Povos Indígenas no Brasil Instituto Socioambiental, p. 172-175, 2006.
FARIA, Juliete Prado de. O direito dos povos quilombolas à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado e a construção de protocolos internos: o caso da comunidade Kalunga no Estado de Goiás.128 f. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2021.
Entenda operação da PF que prendeu diretor da Agência Nacional de Mineração. Folha de São Paulo, São Paulo, 17 setembro 2025. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/09/entenda-operacao-da-pf-que-prendeu-diretor-da-agencia-nacional-de-mineracao.shtml. Acesso em: 20 set 2025.
GARGARELLA, Roberto. Conversa entre iguais: a importância do diálogo na construção de políticas públicas. São Paulo: Editora XYZ, 2017.
GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución: Dos siglos de constitucionalismo en América Latina (1810-2010). Buenos Aires: Katz Editores, 2014
Comunidade Kalunga com suas tradições e cultura é mostrada na série Nossa História das redes sociais da Alego. Notícias da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Goiás, 17 setembro 2021. Disponível em: Comunidade Kalunga com suas tradições e cultura é mostrada na série Nossa História das redes sociais da Alego. Acesso em: 01 abril 2025.
IBGE. Censo Demográfico 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/apps/pgi/#/mapa/ Acesso em: 01 ago 2025.
IBGE. População residente, total e quilombola, por localização do domicílio. Banco de Tabelas Estatísticas. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/9578#resultado. Acesso em: 30 set 2025.
JAZIDA. Gestão de Direitos Minerários. Disponível em: https://www.jazida.com/. Acesso em: 04 out 2024.
Do ciclo de formulação e avaliação de políticas à espiral de implementação. Nexo Políticas Públicas, 27 setembro 2023. Disponível em:https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2023/09/27/do-ciclo-de-formulacao-e-avaliacao-de-politicas-a-espiral-de-implementacao. Acesso em: 01 ago 2025.
LUNELLI, Isabella Cristina; SILVA, Liana Amin Lima da. Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil: a captura pelas empresas do dever estatal de consultar os povos e comunidades tradicionais diante dos procedimentos de licenciamento ambiental. Revista Direito e Praxis, v. 14, n. 1, p. 536-566, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/73124
NASCIMENTO, V.; ARANTES, A.; CARVALHO, L. Vulnerabilidade e saúde de mulheres quilombolas em uma área de mineração na Amazônia. Saúde e Sociedade, v. 31, n. 3, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0104-12902022210024en.
NEVES, Marcelo. Constitucionalização simbólica e desconstitucionalização fática: mudança simbólica da Constituição e permanência das estruturas reais de poder. Revista de Informação Legislativa, v. 33, n. 132, p. 321-330, out./dez. 1996. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176514
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2007.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012 (2ª tiragem).
NEVES, Marcelo. Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2018.
REIS, Ana Carolina Miranda dos. Caso “Baunilha do Cerrado” sob a perspectiva do direito à Consulta Prévia Livre e Informada do povo Kalunga-GO. Trabalho apresentado na 34ª Reunião Brasileira de Antropologia, UFJF/MG, 2024.
SANTOS, L.; PEREIRA, A. Da mineração à hidrelétrica: a face recente das dinâmicas territoriais na Amazônia oriental brasileira. Terra Plural, v. 15, p. 01-23, 2021.
SOUZA, M.; FILHO, W.; BRAGA, L. Contrato de concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) como conciliação de interesse de Terras Quilombolas e Unidades de Conservação. Cadernos de Estudos Sociais, v. 35, n. 2, p. 199-218, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.33148/ces25954091v35n2(2020)1897
Conselho Nacional de Justiça. Projeto Raízes Kalungas. Disponível em: https://renovajud.cnj.jus.br/conteudo-publico?iniciativa=1195. Acesso em: 10 ago. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.









