A vulgarização da noção dos direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4344

Palavras-chave:

Vulgarização, Noção, Direitos humanos, Liberdades fundamentais, Constituição

Resumo

O aumento de novos direitos intitulados fundamentais pode vulgarizá-los a ponto de que todos os demais direitos da Carta Magna sejam enquadrados como também o sendo. O presente artigo tem por objetivo verificar se os tão decantados e importantes direitos fundamentais de nossa Constituição encontram-se no mesmo nível de outros direitos constitucionais que, embora não sejam fundamentais, são colocados por alguns neste patamar.

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Biografia do Autor

Marcelo Di Rezende Bernardes, Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Advogado criminalista militante há 28 anos, com atuação primordial no Estado de Goiás, bem como em Brasília-DF, sendo Sócio Fundador da Di Rezende Advocacia Consultoria S/S, que tem atuação nas áreas do Direito Criminal e Direito Empresarial como um todo, no auxílio integral a empresas e pessoas físicas. Mestre em Direito pela PUC-GOIÁS, possui MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, sendo também especializado em Ciências Criminais, Direito Constitucional e Direito Penal e Processual Penal, além de ser Professor Universitário de graduação e pós-graduação. Autor dos livros A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil, Academia Goiana de Direito e Reflexões Sobre o Direito do Início do Século XXI, também Co-autor com capítulos em diversos livros. Associado Acadêmico da Academia Goiana de Direito, cadeira n. 51 (ACAD). Membro Correspondente Titular da Academia Goianiense de Letras, cadeira n. 38 (AGNL). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Membro do Departamento de Direito Penal da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil (FENIA). 

Geisa Cunha Franco, Universidade de Brasília

Doutora em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB,2008), Visiting Researcher at University of Surrey, UK (2016-2017), Mestre em História Social pela Universidade de São Paulo, graduada em História pela Universidade Federal de Goiás e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás . Possui Especialização em História do Brasil Republicano pela UFG . Foi professora de História e Relações Internacionais na PUC Goiás até 2013. Atualmente é professora adjunto II (Dedicação Exclusiva) da Universidade Federal de Goiás (UFG). Tem experiência na área de Relações Internacionais, História e Direito Internacional Público, com ênfase em Organizações Internacionais, Teoria das Relações Internacionais, História das Relações Internacionais e Política Externa, atuando principalmente nos seguintes temas: organizações internacionais,corrupção, regimes internacionais, imprensa, opinião pública.

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Publicado

16-10-2013

Como Citar

BERNARDES, Marcelo Di Rezende; CUNHA FRANCO, Geisa. A vulgarização da noção dos direitos fundamentais. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4344. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4344. Acesso em: 14 maio. 2026.

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