Meio ambiente do trabalho e saúde mental

Uma integração necessária ```a efetivação da garantia constitucional a um ambiente laboral saudável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15323

Palavras-chave:

Meio ambiente do trabalho, Saúde mental, Garantia constitucional

Resumo

O artigo através do método de pesquisa bibliográfico e documental investiga como o ordenamento jurídico pátrio tem tutelado os riscos a saúde mental dos trabalhadores, e consequentemente se tem conferido ou não aos seus jurisdicionados a efetividade da garantia constitucional a um ambiente laboral saudável.Para tanto propõe uma reflexão acerca da evolução do trabalho humano, da saúde  da construção normativa sobre a qual se desenvolveu a tutela constitucional atual do meio ambiente, por conseguinte do meio ambiente do trabalho, e do direito à saúde. A proteção da saúde pode ser analisada a partir de duas dimensões: uma física e uma psíquica. Apesar dos adoecimentos mentais ocupacionais terem aumentado de forma significativa nas últimas décadas a tutela jurídica dos riscos psicossociais é irrisória se comparada com a tutela jurídica de outros riscos que podem ser encontrados no ambiente laboral. Conclui-se que é necessário não apenas a formulação de uma regulação mais específica e contemporânea sobre o tema, mas se verifica a emergência da proposição de medidas continuas e sistemáticas que subsidiem ações de vigilância em saúde de do trabalhador tanto pelas organizações de trabalho quanto pelo Estado, a fim de se efetivar a garantia dos trabalhadores desempenharem suas atividades em um ambiente integralmente saudável.

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Biografia do Autor

Amanda Carolina Souza Silva, Universidade Federal de Mato Grosso

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (2019) e graduada em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso (2014). Possui graduação em Psicologia pela Faculdade do Pantanal (2015). Especialista em Direito Penal pela Faculdade Damásio de Jesus (2017). Ex-Professora Voluntária de Direito Processual do Trabalho na UFMT. 

Saul Duarte Tibaldi, Universidade Federal de Mato Grosso

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT onde atua na graduação e pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sendo atualmente coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito. Foi diretor da mesma faculdade entre 2013 e 2021 contribuindo ao fortalecimento institucional e acadêmico da área jurídica no Estado, lecionando ainda em outras instituições privadas como AMEC/UNIC e UNED Diamantino. 

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução. Roberto Raposo. 13.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2017.

AREOSA, João; NETO, Hernâni Veloso. MANUAL SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO. Sociedade dos Riscos emergentes. Coleção Ricot, Civeri publishing, 2014. Disponível em: < https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/29932/1/Sociedade%20dos%20riscos%20emergentes%20%28cap%201%29%20-%20Areosa%20e%20Neto.pdf.> Acesso em 12 ago 2017.

BARUKI, Luciana Veloso. Riscos Psicossociais e a saúde mental do trabalhador: por um regime jurídico preventivo. São Paulo: Editora LTr, 2015.

BAHIA, Carolina Medeiros et al. Coordenador José Rubens Morato Leite. Manual de Direito AMBIENTAL. São Paulo. Saraiva, 2015.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito a um trabalho com dignidade. –Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

________. Auxílios-doença acidentários e previdenciários concedidos segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças –CID-10. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/dados-abertos/estatsticas/tabelas-cid-10/. Acesso em 02 de out.2016.

________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

________. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 NR -5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. In: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

________. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em12 jul 2017.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 3. ed. ver. e ampl. São Paulo: LTr, 2007.

CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição.7.ed.17 reimp. Coimbra: Editora Almedina, 2003.

COMPARATO, FábioKonder.A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003.

DEJOURS, Cristophe. A Loucura do Trabalho: Estudo de Psicopatologia do Trabalho. 6.ed. São Paulo: Cortez-Oboré, 2015.

________. A banalização da injustiça social. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

INSTITUTO SINDICAL DE TRABAJO AMBIENTE E SALUD (ISTAS). Organización del trabajo, salud y riesgos psicosociales: Guia para la intervenciónsindical em organización de trabajo e riesgos psicosociales. Disponível em: <http://www.istas.ccoo.es/descargas/GUIA%20azul%20psicosociales%2020150.pdf>. Acesso em 12 ago de 2017.

FERNANDES, Fábio. Meio ambiente geral e meioambiente do trabalho: uma visão sistêmica. São Paulo. LTr, 2009.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin. Direito Ambiental e a saúde dos trabalhadores. São Paulo, Editora: LTDA, 2000.

GARCEZ, Gabriela Soldano. Do direito fundamental ao ambiente de trabalho equilibrado. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 10, n. 10, p. 314-339, jul./dez. 2011.

JÚNIOR, Antônio Braga da Silva; FILHO, Roberto Freitas. A Fundamentalidade dos Direitos Trabalhistas: uma Diretriz Constitucional ainda pendente. Revista Constituição e Garantia de Direitos, vol. 9, n.2, p. 40-65, ago.2017.

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura e outros textos filosóficos. Coleção Os Pensadores. Trad. Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

KARASEK, Robert. Healthywork: stress, productivity, and the reconstruction of working life.Published by Basic Books, 1990.Lei le Chapelier (1971). Disponível em: <http://www.fafich.ufmg.br/hist_discip_grad/LeiChapelier.pdf>. Acesso em 12 jul de 2017.

LIMA. Alceu Amoroso Lima. O problema do trabalho. Rio de Janeiro. Livraria Agir Editora, 1947.

MATOS, Simão da Silva. Riscos Psicossociais em Trabalhadores na Arábia Saudita. Dissertação (Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho) -Instituto Politécnico de Setúbal. Setúbal, 2014. Disponível em: <https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/8202/1/Tese%20-%2024-02-2015.pdf>. Acesso em 30 jul de 2017.

MARANHÃO, Ney. Meio ambiente do trabalho: Descrição jurídico-conceitual. Revista Direitos, Trabalho e Política Social, v. 2, n.3, jul./dez. 2016.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. São Paulo: Método, 2014.

MENDES, Ana Magnólia Bezerra.Aspectos psicodinâmicos da relação homem-trabalho: as contribuições de C. Dejours.Revista Psicologia: Ciência e Profissão, 1995, vol.15, n.1-3, pp.34-38. ISSN 1414-9893.Disponível em <http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98931995000100009>.Acesso em 01 maio de 2017.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR9 –Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Disponível em <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_09_at.pdf>. Acesso em 29 março de 2017

.MOLINA, André Araújo. Teoria dos Princípios Trabalhistas: a aplicação do modelo metodológico pós-positivista ao direito do trabalho. São Paulo. Editora Atlas, 2013.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A defesa processual do meio ambiente do trabalho. Revista LTr. São Paulo, ano 63, nº 5, pp. 583-587, maio 1999.

NOGUEIRA, Sandro D’Amato. Meio ambiente do trabalho: o princípio da prevenção ambiental. São Paulo: LTr, 2008.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de Oliveira. Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador. 6.ed.rev.e atual. São Paulo: LTR, 2011.(ONU) ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos humanos (1948). Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm.>. Acesso em: 20 julho de 2017.

________. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. In: Anais Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 1972. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/estoc72.htm|>. Acesso em 11 jul 2017.

ROLO, JOÃO CARVALHO. Sociologia da Saúde e da Segurança no Trabalho, IV Congresso Português de Sociologia. Coimbra, 2000. Disponível em:< www.aps.pt/ivcongressoactas/acta198pdf>. Acesso em 30 jul 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,2007.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 5. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira.A saúde do trabalhador como um direito humano: conteúdo essencial da dignidade humana. São Paulo: LTr, 2008.

SILVA, Michelle Emanuella de Assis. Direito à Saúde: Evolução histórica, Atuação Estatal e Aplicação da Teoria de Karl Popper. Revista Constituição e Garantia de Direitos, vol. 9, n.2, p. 4-22, ago.2017.

SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 14 ed. São Paulo. Saraiva, 2016.

ROCHA, Julio Cesar de Sá da. Direito Ambiental do Trabalho: mudança de paradigma na tutela jurídica à saúde do trabalhador. 2.ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2013.

TIBALDI, Saul Duarte, SILVA, Edilson Rosendo da. Aspectos da Proteção Rural Sob o Prisma do Princípio da Prevenção. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=51624edfeb2ba95f>. Acesso em 12 jul 2017.WANDELLI,LeonardoVieira.ODireitoHumanoeFundamentala Trabalho: fundamentaçãoe exigibilidade. São Paulo: LTR, 2012.

ZIMMER KNAPIK, Márcia Carneiro. O Trabalho Humano: das sociedades comunais ao modo de produção feudal. Caderno 2 da série “História Social do Trabalho”. 2 edição. Curitiba. 2005. Disponível em: <http://www.cefuria.org.br/files/2012/08/cartilha2.pdf>. Acesso em 12 jul 2017.

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Publicado

16-11-2018

Como Citar

SILVA, Amanda Carolina Souza; TIBALDI, Saul Duarte. Meio ambiente do trabalho e saúde mental: Uma integração necessária ```a efetivação da garantia constitucional a um ambiente laboral saudável . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 176–200, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15323. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15323. Acesso em: 14 maio. 2026.

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