ESTUDO DE CASO DO HABEAS CORPUS Nº 82.424-2/RS

O ATIVISMO JUDICIAL CONSTITUCIONAL PERANTE A JURISPRUDÊNCIA ESTRANGEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17442

Resumo

O presente trabalho realiza um estudo de caso do habeas corpus nº 82.424-2/RS julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 17 de agosto de 2003, por ter considerado que a publicação do livro “Holocausto Judeu ou Alemão? Nos bastidores da mentira do século” incidiu na prática do crime de racismo, utilizando-se, dentre os fundamentos, a jurisprudência alemã. Nesta perspectiva, questiona-se se o uso da jurisprudência estrangeira contribui para promover a efetividade do ativismo judicial brasileiro, tendo como exemplo o mandamus retromencionado. Para que a pergunta seja respondida, o trabalho se divide em três tópicos. No primeiro, discutir-se-á o ativismo judicial sob a perspectiva de um novo intérprete constitucional ao indicar as razões que conduzem os estudiosos a classificá-lo ou não desta maneira. Ao ultrapassar este ponto, verificar-se-á que a jurisprudência doméstica e estrangeira são formas de produzir o ativismo judicial. Apesar de as decisões judiciais nacionais também serem instrumentos deste novo intérprete, elas não são o foco desta pesquisa, por isso dar-se-á ênfase à reunião de julgamentos estrangeiros. No terceiro item, apresentar-se-á o caso concreto para demonstrar os motivos pelos quais se faz acreditar ser possível a promoção da efetividade do ativismo judicial brasileiro através do uso da jurisprudência estrangeira. No que tange aos aportes teóricos, utilizou-se como base os pensamentos de André Ramos Tavares e Cass Sunstein. Quanto à metodologia, utilizou-se o estudo de caso para ilustrar o argumento que se pretende alcançar sobre a efetividade do ativismo judicial brasileiro tendo como parâmetro as reiteradas decisões de tribunais estrangeiros.

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Biografia do Autor

Márcia Carolina Santos Trivellato, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes/SE (2014). Graduação interrompida em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Sergipe (2012). Intercâmbio de idiomas, em Antibes, na França (2014). Pós-graduada em Direito do Estado pela Faculdade Guanambi/BA (2016). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (2019). Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Exerceu advocacia no escritório Trivellato & Dantas Advogados Associados do qual foi sócio-fundadora (2015-2017). Ex-membro da Comissão para Jovens Advogados da OAB/SE (2016-2017). Ex-membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (2017). Foi assessora na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Itaporanga dAjuda, no Tribunal de Justiça de Sergipe (2017-2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos e Direito de Família, atuando principalmente nos seguintes temas: refugiados, tráfico de migrantes, biopolítica, teoria crítica dos direitos humanos e sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

TRIVELLATO, M. C. S.; CARVALHO, J. L. S. ESTUDO DE CASO DO HABEAS CORPUS Nº 82.424-2/RS: O ATIVISMO JUDICIAL CONSTITUCIONAL PERANTE A JURISPRUDÊNCIA ESTRANGEIRA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 175–193, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17442. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17442. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

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