Uma análise acerca da efetividade do ativismo judicial como garantia do acesso ao direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10337Palavras-chave:
Direito à saúde, Saúde pública, Inefetividade das normas, Judicialização, Ativismo judicialResumo
O presente artigo versa sobre a judicialização do acesso ao direito à saúde mediante o Ativismo Judicial. Tem por objetivo realizar uma definição de saúde, sua abrangência enquanto direito social fundamental, apontar a inefetividade das normas atinentes ao direito à saúde, bem como a busca constante - dos usuários do sistema único de saúde – ao Judiciário como forma de garantir o acesso ao direito à saúde. Para sua consumação, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento histórico, interpretativo e analítico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Cumprindo todos os objetivos estabelecidos, descreve que a saúde não é apenas a ausência de doenças, mas um conjunto de determinantes sociais que favorecem a dignidade da pessoa humana. Procede à análise da efetividade das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam o direito à saúde no Brasil. Critica a busca excessiva do Judiciário para garantir o acesso à saúde pública. Firma a conclusão de que o Ativismo Judicial é importante para o Estado Democrático, mas não é a melhor solução para a saúde pública brasileira.
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