O supradireito ou o direito dotado de supralegalidade
padrão para o controle de constitucionalidade?
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n1ID33506Palavras-chave:
Supradireito, Controle de constitucionalidade, Interpretação constitucionalResumo
O supradireito é um conceito apontado pela doutrina, mas que encontra guarida na jurisprudência, apesar de ser verificada essa aceitação com gradações diferenciadas. Diante desse quadro, destaca-se como objetivo do presente trabalho estudar o caráter conceitual do direito supralegal, relacionando sua aplicação através da prática jurisprudencial – principalmente a jurisprudência da mais alta Corte brasileira, averiguando-se, ainda, a possibilidade de se estatuir o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias com base nos supradireitos. Há também a possibilidade de se obter o aferimento de que o controle de constitucionalidade dessa natureza não seja possível, buscando-se delinear, em consequência, como os supradireitos são utilizados na prática de aplicação do direito constitucional, bem como se é possível se vislumbrar a sua instrumentalização no ordenamento jurídico de uma maneira diferenciada. Com esse mister, as doutrinas nacional e estrangeira serão consideradas, fornecendo-se espaço mais discreto à jurisprudência alemã, expressa pelo Tribunal Constitucional Federal e cortes inferiores. O marco teórico fundamental para o implemento do presente trabalho é a produção científica de Otto Bachof. O método de abordagem escolhido é o método hipotético-dedutivo, adotando-se como método de procedimento o levantamento bibliográfico.
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