Public hearing in the brazilian judicial review
an issue of fact or law?
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID23471Palavras-chave:
Audiências públicas, Jurisdição constitucional, Questão de direitoResumo
Esse artigo coloca em xeque a afirmação de que o controle de constitucionalidade brasileiro é objetivo, isso é, sustentamos que os Ministros e as Ministras do Supremo Tribunal Federal ao determinarem se uma lei é ou não constitucional examinam questões de fato e de direito. Buscamos comprovar essa hipótese a partir da participação dos especialistas nas audiências públicas. Para tanto, demostramos como a participação dos especialistas na arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n. 54/DF inserem as questões de fato na jurisdição constitucional brasileira. Utilizamos como metodologia o estudo bibliográfico entre o conceito jurídico de prova consolidado no direito anglo-saxão e as audiências públicas no controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Ao final, concluímos que o controle concentrado de constitucionalidade, pelo menos no Brasil, analisa tanto questões de fato, quanto questões de direito, logo, não é um controle exclusivamente objetivo, mas, um controle híbrido.
Downloads
Referências
ANDERSON, Terence;SCHUM, David;TWINING, William. Analysis of evidence.Second edition. New York: Cambridge University Press, 2005.
AUERBACH, Carl A. Legislative facts in Grutterv. Bollinger. San Diego Law Review, San Diego, n. 45, v. 33, 2008, p. 01-36.BELTRÁN, Jordi Ferrer. Prueba y verdad en el derecho. 2. ed.Madrid: Marcial Pons, 2005.BENTHAM, Jeremías. Tratado de las pruebas judiciales. Traducción del C. M. V. Paris: Bossage Frères, 1825(Tomo primero).BIKLÉ, Henry Wolf. Judicial determination of questions of fact affecting the constitutional validity of legislative action. Harvard Law Review, Harvard, vol. 38, n. 01, 1924,p. 06-27.BOBBIO, Norberto.Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste C. J. Santos. 10. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.BORGES, Alexandre Walmott;CORREA, Andrey Lucas Macedo; PINHÃO, Karina Guimarães. A democracia nas audiências públicas em controle de constitucionalidade concentrado no Brasil. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v. 22, n. 09, jun. 2019, p. 29-49.BRANCO, Paulo Gustavo Gonet;MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília: 17 março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jun. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamentaln. 54/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Plenário. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 12abr. 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em:10 jun. 2022.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiências públicas realizadas. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 10 jun. 2022.BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Brasília: STF, 2018.
CARVALHO, Flávia Martins de. Audiências públicas no Supremo Tribunal Federal: umaalternativa democrática?.Orientadora: Margarida Maria Lacombe Camargo. 2011. 117 f. Dissertação (Mestrado em direito). Programa de Pós-Graduação em Direito, UniversidadeFederal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.
DAMAŠKA, Mirjan. Presentation of evidence and fact-findingprecision. University Of PennsylvaniaLaw Review, Pennsylvania, vol. 123, 1975, p. 1.083-1.106.
DAVIS, Kenneth Culp. Evidence in the administrative process. Harvard Law Review, Harvard, vol. 55, p. 364-425.
FAIGMAN, David L;MONAHAN, John; SLOBOGIN, Christopher. Gatekeeping science: using the structure of scientific research to distinguish between admissibility and weight in expert testimony. Northwestern University Law Review, Chicago, vol. 110, n. 859, 2016, p. 859-904.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 12ed., rev., atual.e ampl. Salvador:JusPodivm, 2020.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Ferraz.Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação. 8. ed., rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2015.
HASHIMOTO, M.Science as mythology in Constitutional Law, Oregon Law Review, Eugene, n. 76, v. 111, 1997, p. 01-33.
HERDY, Rachel; LEAL,Fernando; MASSADAS, Júlia. Uma década de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (2007-2017). Revista de investigações constitucionais, Curitiba, v. 05, n. 01, jan./abr.2018, p. 331-372.
HERDY, Rachel; MATIDA, Janaina. As inferências probatórias: compromissos epistêmicos, normativos e interpretativos. In: CUNHA, José Ricardo. (Org.). Epistemologias críticas do direito. Riode Janeiro: Lumen Juris,2016, p. 209-237, v. 1.
HO, Hock Lai. The legal concept of evidence. The Stanford Encyclopedia of Philosophy, Stanford: Winter, 2015(Ed. Edward N. Zalta). Available in: https://plato.stanford.edu. Access in: June 10, 2022.´
ISAACS, Nathan.The law and the facts. Columbia Law Review, New York, vol. 22, n. 01, 1922, p. 01-13.
MIRANDA, Pontes de.Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. rev., aum. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
RAZ, Joseph. The problem of authority: revisiting the service conception. Minnesota Law Review, Minnesota, vol. 90, 2006, p. 1.003-1.044.REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SCHAUER, Frederick F. Thinking like a lawyer: a new introduction to legal reasoning. Harvard University Press: Massachusetts, 2009.
SMITH, Joseph Wayne.The analytic distinction between questions of fact and questions of law. Australian Journal of Legal Philosophy, Sydney, n. 34, 2009, p. 69-102.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












