Influxos neoliberais da Lei do Salão-Parceiro
o trabalho como mercadoria
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID29517Palavras-chave:
Lei do Salão Parceiro, Precarização, Valorização do trabalho humanoResumo
A Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016) estabeleceu a possibilidade de uma parceria entre os salões de beleza e os profissionais que nele atuam de desenvolverem suas atividades sem que haja entre as partes vínculo de natureza trabalhista. A lei abarcou um grande grupo de trabalhadores, que passaram a exercer suas atividades laborais sem estarem mais sob a proteção da legislação trabalhista brasileira, sendo necessária uma análise sobre os impactos jurídicos e sociais resultantes dessa nova conjuntura em que eles estão inseridos. Assim, desenvolve-se o texto a partir do seguinte questionamento: A inovação legislativa surge em congruência com a construção histórica do Direito do Trabalho, qual seja, de proteção e valorização do trabalho humano? Através do método dialético, e tendo em vista o protagonismo do trabalho na construção de um Estado de Bem-Estar Social e, por consequência necessária, na dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho (um dos fundamentos da República Federativa do Brasil), o presente artigo tem por objetivo examinar as consequências trazidas pela lei do Salão-Parceiro para os profissionais.
Downloads
Referências
ARAUJO, Jailton Macena de. Valor social do trabalho na Constituição Federal de 1988: instrumento de promoção de cidadania e de resistência à precarização. Revista de Direito Brasileira, v. 16, p. 115-134, 2017.
BERCOVICI, G. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005
BRASIL. Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016. Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas
jurídicas registradas como salão de beleza. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 28 out. 2016. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm. Acesso em: 15 jan. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Recurso Ordinário nº 00003591320175070008. Rel. Des. Maria Roseli Mendes Alencar. Data de Julgamento: 14/08/2019. Disponível em: https://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/747995213/recurso-ordinario-trabalhista-ro-3591320175070008 Acesso em: 12/05/2021
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Recurso Ordinário nº 00009232120195070008. Rel. Des. Regina Glaucia Cavalcante Nepomuceno. Data de Julgamento: 30/04/2020. Disponível em:
https://trt-7.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1134923035/recurso-ordinario-rito-sumarissimo-ro-9232120195070008-ce Acesso em: 12/05/2021.
BUSSINGUER, Marcela de Azevedo. Política pública e inclusão social: o papel do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2013.
DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2008.
DELGADO, Mauricio Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos (org.). O Estado de Bem-Estar Social no Sec. XXI. São Paulo: LTr, 2007.
GRAU, E. A ordem econômica na constituição de 1988: intepretação e crítica. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MAIOR, J. L. S.; CORREIA, M. O. G. O que é direito social? In: CORREIA, M. O. G. (org.). Curso de direito do trabalho: teoria geral do direito do trabalho, v. 1, São Paulo: LTr, 2007.
RENAULT, L. O. L. Que é Isto - Direito do trabalho? In: PIMENTA, J. R. F. et al. (coord.). Direito do Trabalho: Evolução Crise e Perspectivas, p.17-89, São Paulo: LTr, 2004.
TEIXEIRA, E. F. Direito do trabalho e direito da seguridade social: clássicos e novos instrumentos de inclusão social e econômica, In: REIS, D. M.; MELLO, R. D.; COURA, S. B. C. (coord.). Trabalho e Justiça Social: um tributo a Mauricio Godinho Delgado, p. p. 81-95, São Paulo: LTr, 201.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.













