A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA

a responsabilidade do influencer digital no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959

Palavras-chave:

Influencer digital, Princípio da confiança, Responsabilidade civil

Resumo

O princípio da confiança deve permear todas as relações, seja no âmbito cível, seja no âmbito consumerista, seja no âmbito constitucional. As relações cotidianas apresentam situações nas quais não é aplicável a responsabilidade contratual, tampouco a responsabilidade por ato ilícito. Nesse cenário, pode ser aplicável a responsabilidade civil pela confiança. A discussão sobre essa aplicabilidade enfrenta críticas, mas ela supre uma lacuna no ordenamento jurídico alemão e no direito brasileiro. A figura do influencer tem relevo no mundo em razão de influenciar, direta ou indiretamente, a aquisição de produto e/ou serviços, por intermédio de anúncios e via redes sociais, que alçam muitas pessoas. Nesse cenário, a presente pesquisa se propôs a analisar a função e a importância da responsabilidade civil pela confiança na responsabilização dos influencers digitais no Brasil. Para tanto, retoma-se o conceito do princípio da confiança; trabalha-se em casos comparados do direito alemão; caracteriza-se a relação entre seguidor e influencer digital. Para concretizar estes objetivos, foi realizada abordagem hipotético-dedutiva e foram utilizadas fontes primárias e secundárias com apoio da análise de conteúdo, em busca de resultado qualitativo. O estudo demonstrou que o princípio da confiança pode fundamentar a responsabilidade civil pela confiança dos influencers digitais no Brasil.

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Biografia do Autor

Jucelia de Sousa Miranda, Universidade Federal do Piauí

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Uninovafapi. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual civill pela Faculdade Legale. Assessora no MPF (Ministério Público Federal) desde 2017.Laureada da Turma de Direito.

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Paraná

Professora Associada de Direito da Universidade Federal do Piauí e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí. Possui Graduação em Direito pela Universidade de Brasília (2003), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2017). Atuou como presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí (2016-2018) e como Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI (2019-2021).

Sebastião Patrício Mendes da Costa , Universität Augsburg

Pós-doutorado em Direito Civil e Filosofia do Direito pela Universität Augsburg (Alemanha). Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito e Estado pela UnB (2006). Mestre em Antropologia e Arqueologia pela UFPI (2011). Bacharel em Direito pela UnB (1999). Estudos realizados em Regulação da Internet na Universidade de Hamburgo/Alemanha (2015) e em Direito Constitucional Comparado e Cultura Jurídica Europeia na Universidade de Roma La Sapienza, Roma/Itália (2015). Advogado. Conselheiro do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

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Publicado

02-10-2025

Como Citar

DE SOUSA MIRANDA, Jucelia; DETTMAM, Deborah; PATRÍCIO MENDES DA COSTA , Sebastião. A RESPONSABILIDADE PELA CONFIANÇA NO DIREITO ALEMÃO EM PERSPECTIVA: a responsabilidade do influencer digital no Brasil. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 07–22, 2025. DOI: 10.21680/1982-310X.2025v18n2ID40959. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/40959. Acesso em: 1 mar. 2026.

Edição

Seção

33ª EDIÇÃO

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