Responsabilidad civil de la administración pública municipal por la violación de datos personales sensibles
debates contemporáneos sobre ciudades inteligentes
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID36427Palabras clave:
Ciudades inteligentes, Salud digital, Derecho a la salud, Políticas públicas municipales, Protección de datos sensibles, Responsabilidad civilResumen
Este artículo explora la intersección entre la responsabilidad civil, las ciudades inteligentes y la protección de datos personales sensibles, con especial énfasis en la protección de la salud. Se trata de un estudio exploratorio que compara la literatura analizada con las disposiciones legales, basándose en un diálogo de fuentes (Constitución Federal, Ley General de Protección de Datos, Código Civil) y también señala decisiones judiciales, en particular la del Tribunal Supremo Federal (TSF). Inicialmente, se presenta la interfaz entre la salud y las ciudades inteligentes. Posteriormente, se abordan diferentes matices del deber de proteger los datos personales sensibles de salud de los ciudadanos y, a continuación, se discuten aspectos de la responsabilidad civil del municipio en caso de violación de estos datos, sin excluir un enfoque que considere las limitaciones presupuestarias municipales para la inversión en tecnología y seguridad de la información. Finalmente, se destaca la necesidad de que la comunidad jurídica y los organismos competentes estén preparados para abordar la protección de los datos personales sensibles de salud de las personas, incluyendo la necesidad de fomentar una cultura de datos entre la ciudadanía.
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