As primeiras leis da educação brasileira
cidadania, raça, classe e gênero no Império
DOI:
https://doi.org/10.21680/2596-0113.2025v8n1ID42122Palavras-chave:
História da Educação, Legislação, Império, Raça, GêneroResumo
Este artigo analisa a formação do ensino público no Brasil no século XIX, destacando como as legislações do Império reforçaram desigualdades sociais, raciais e de gênero. Embora a Constituição de 1824 e a Lei Geral de 1827 defendessem ensino gratuito, o acesso permaneceu restrito às elites brancas e masculinas. O Ato Adicional de 1834 e a Lei Provincial de 1837 ampliaram a descentralização, agravando desigualdades regionais. As reformas de Couto Ferraz (1854) e Leôncio de Carvalho (1879) conservaram o caráter elitista e dual do sistema, mantendo a exclusão das camadas populares e da população negra. Conclui-se que a educação imperial, apesar de apresentada como dever do Estado, atuou como instrumento de controle social e de preservação das estruturas de poder herdadas do período colonial.
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