EDUCAÇÃO ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1984-3879.2020v20n1ID30220Palavras-chave:
Estado. Direitos Fundamentais. Educação.Resumo
O Estado Democrático de Direito está alicerçado sobre os princípios da liberdade, legalidade e participação. No entanto, a efetividade deste é frequentemente questionada frente à realidade constatada no Brasil. O acesso à educação configura-se como um direito fundamental subjetivo que capacita o indivíduo a exercer sua cidadania e cobrar do poder público medidas efetivas em prol do bem estar de toda a população. O presente trabalho tem como objetivo refletir sobre o papel do Estado de Direito como promotor de educação democrática e de qualidade no Brasil. Quanto à metodologia, esse estudo pode ser classificado como qualitativa, do tipo explicativo. Em relação aos procedimentos, a pesquisa será de tipo bibliográfica, a partir de fontes primárias e secundárias compostas por documentos oficiais de órgãos nacionais e internacionais de acesso público e a revisão de arquivos de estudo presentes nos principais indexadores científicos por meio de levantamento de referências teóricas publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. O presente estudo mostra-se de suma relevância ao fornecer arcabouço para elaboração de políticas públicas que visem promover o acesso democrático à educação de qualidade. Observa-se que a educação se configura como um direito fundamental subjetivo resguardado pela Constituição. Entretanto, apesar da teoria e jurisprudência conclamarem o papel decisivo do Estado na promoção dos direitos fundamentais, no Brasil, ainda há um longo caminho a percorrer para a plena efetivação desses direitos.
Palavras chave: Estado. Direitos Fundamentais. Educação.
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