Concurso público versus tatuagem

Autores

  • Thiago de Almeida Sousa Universidade Veiga de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12259

Palavras-chave:

Concurso público, Tatuagem, Edital

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os editais dos concursos público, que tem por finalidade selecionar dentro dos inscritos os melhores segundo suas provas. Contudo, essa seleção deve obedecer a Constituição, Leis e Princípios. Assim, este exame seletivo deve ter como base a Legalidade, Impessoalidade, Democracia, Razoabilidade, Igualdade, dentre outros. Alem dos Princípios já citados, a Constituição Federal traz tal matéria nos artigos ressaltar a o exame dos artigos 1, inciso III, 5 e por fim 37.

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Biografia do Autor

Thiago de Almeida Sousa, Universidade Veiga de Almeida

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito pela Universidade Veiga de Almeida. Graduação em Direito (2015) pela Universidade Veiga de Almeida. Advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, particularmente, Família e Sucessões; Direito Administrativo e Constitucional, especialmente servidor público e judicialização da saúde; e Direito Desportivo.

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Publicado

08-06-2017

Como Citar

SOUSA, Thiago de Almeida. Concurso público versus tatuagem. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 177–193, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12259. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12259. Acesso em: 21 jul. 2026.

Edição

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