A efetivação da “Constituição Econômica” de 1988
realidade ou promessa?
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n1ID34738Palavras-chave:
Constituição Econômica, Constituição Federal de 1988, Constituição financeiraResumo
Este artigo trata da efetivação dos princípios da Constituição Econômica no Brasil. O problema de pesquisa é: após transcorridos mais de trinta e cinco anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, a concretização da Constituição Econômica constitui uma realidade ou somente uma promessa que ainda não foi devidamente cumprida? Os objetivos do presente trabalho são os seguintes: analisar os princípios que regem a ordem econômica nacional; abordar os caracteres mais importantes da Teoria da Constituição Econômica, em especial sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro; e estudar os motivos que podem obstar à sua concretização. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, e o método de procedimento é o monográfico
Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista de Direito Administrativo, v. 226, p. 187-212, 2001. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47240. Acesso em: 10 set. 2023.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e dignidade da pessoa humana. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 102, p. 457-467, jan./dez. 2007. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67764. Acesso em: 3 set. 2023.
BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. A constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição económica. Separata de Boletim de Ciências Económicas, Coimbra, v. 49, p. 57-77, 2006. Disponível em: https://digitalis-dsp.uc.pt/jspui/bitstream/10316.2/24845/1/BoletimXLIX_Artigo2.pdf. Acesso em: 3 set. 2023.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em: 18 set. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 18 set. 2023.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 3 set. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp200.htm#art15. Acesso em: 7 out. 2023.
CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas. Política econômica, ordenamento jurídico e sistema econômico: a sobrevivência do estado de direito na economia atual. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 2019.
CLARK, Giovani; CORRÊA, Leonardo Alves; NASCIMENTO, Samuel Pontes do. A constituição econômica entre a efetivação e os bloqueios institucionais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, n. 71, p.
677-700, 2017. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1886. Acesso em: 3 set. 2023.
COMPARATO, Fábio Konder. Ensaios e pareceres de direito empresarial. Rio de Janeiro: Forense, p. 453-472, 1978.
CYRINO, André. Análise econômica da constituição econômica e interpretação constitucional. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, v. 8, n. 15, p. 492-515, 3 nov. 2020.
EHMKE, Horst. Economía y constitución. Tradução do alemão para o espanhol: Miguel Azpitarte Sánchez. Revista de Derecho Constitucional Europeo, ano 3, nº 5, 2006. Disponível em: www.ugr.es/~redce/REDCE5/articulos/13horstehmke.htm. Acesso em: 7 set. 2023.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito constitucional econômico. São Paulo: Saraiva, 1990.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
LELIS, Davi Augusto Santana de. Direitos sem dinheiro: do novo regime fiscal à COVID-19. Revista Ciências Sociais Unisinos, v. 56 n. 2, p. 164-76, maio/ago. 2020. Disponível em:
https://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/csu.2020.56.2.05/60748101, Acesso em: 7 out. 2023. doi:https://doi.org/10.4013/csu.2020.56.2.05.
LELIS, Davi Augusto Santana de; LOPES, Maria Eduarda Olímpio. Constituição econômica e desenvolvimento: a política econômica brasileira de 1995 a 2018. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, [S.l.], n. 41, p. 1-47, out. 2022. ISSN 2236-3475. Disponível em:
https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/56622/43790>. Acesso em: 7 set. 2023. doi:https://doi.org/10.12957/rfd.2022.56622.
MÉXICO. Constitución Politica de los Estados Unidos Mexicanos. Constitución publicada en el Diario Oficial de la Federación el 5 de febrero de 1917. Disponível em:
https://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/CPEUM.pdf. Acesso em: 3 set. 2023.
MOREIRA, Vital. A ordem jurídica do capitalismo. 4. ed. Lisboa: Caminho, 1987.
TORELLY, Paulo Peretti. O direito e a síntese entre o público e o privado. In: SOUZA, Washington Peluso Albino de; CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas; TORELLY, Paulo Peretti. Constituição econômica e pacto federativo. Porto Alegre: Núria Fabris Ed., 2015, p. 79-138.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












