Trabalho infantil

grave violação aos Direitos Humanoss

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35631

Palavras-chave:

Trabalho infantil, Erradicação, Políticas públicas, Sistema de Garantia de Direitos, Covid-19

Resumo

O artigo tem como objeto a exploração da mão de obra de menores. Objetiva-se, analisar as suas principais tendências expostas nos últimos dez anos incluindo o período pandêmico da Covid-19. O procedimento metodológico aplicado neste estudo fez uso de revisão bibliográfica. A coleta de dados foi feita através de livros de caráter jurídico, sociológicos, monografias, leis e legislações que tratam do tema abordado. Ao final pretende-se fomentar reflexões acerca do trabalho infantil, demonstrando sucintamente as formas mais resistentes de trabalho infantil no Estado do Amazonas, como: o doméstico e o informal urbano. Conhecer os aspectos legais do trabalho infantil no ordenamento jurídico brasileiro. Descrever sobrea as piores formas de trabalho infantil e seus prejuízos na vida dos menores. Demonstrar a atuação dos responsáveis em garantir a efetivação desses direitos, tais como: do Estado por meio de seus órgãos públicos; da família, da sociedade; da comunidade; e do Sistema de Garantias de Direitos. Estimular a elaboração e promoção de ações de prevenção e erradicação dessa grave violação aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Todavia, estudos apontam que, houve uma estagnação, pela primeira vez nos últimos 20 anos, na redução do trabalho infantil. Apesar disso, diversos países, inclusive o Brasil, assumem o compromisso de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marta Teixeira de Souza Moura, Universidade Federal do Amazonas

Doutoranda em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestra em Direito em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDIR) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), sob orientação do professor Dr. Juliano Ralo Monteiro. Advogada. Especialista em Logística Empresarial. Administradora com habilitação em Comércio Exterior. Apoiadora e voluntária em instituição de acolhimento e assistência à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade. Membro da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente na OAB/AM. 

Dr Juliano Ralo, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Vice-Coordenador e Professor Permanente do Programa de Mestrado em Constitucionalismo e Direitos da Amazônia da Universidade Federal do Amazonas – UFAM; Professor Adjunto da Graduação da Faculdade de Direito da UFAM; Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Contemporâneo na Amazônia pela FD-UFAM; Coordenador do Curso de Direito da Universidade Nilton Lins; Professor Adjunto da Faculdade Martha Falcão; Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo; Coordenador Pedagógico da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas; Associado ao Instituto de Direito Privado; Associado ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC; Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Consumidor – BRASILCON.

Dr Thiago Galeão, Universidade Federal do Amazonas

Pós-Doutor e Doutor em Direito pela Universidade de Brasília - UNB. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDIR-UFAM). Advogado.

Referências

AMANTRA 1 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho 1ª Região. Disponível em:

https://www.amatra1.org.br/noticias/?brasil-vive-cenario-grave-no-ano-de-eliminacao-do-trabalho-infantil-diz-is

a-oliveira. Acesso em 10 ago 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 jun 2022.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. DECRETO LEI Nº 5.452/1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 05 jul. 2022.

BRASIL. Decreto Lei Nº. 1.313/1891. Disponível em:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1313-17-janeiro-1891-498588-publicacaoorigin

al-1-pe.html. Acesso em 20 jun 2022.

BRASIL. Decreto Presidencial nº 6.481/2008. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm. Acesso 05 jul 2022.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n º 8069/90. Ministério da Justiça, Brasília, DF,

1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.Acesso em 01 jul 2022.

BRASIL. Cartilha - Consequências do Trabalho Infantil - Os acidentes registrados nos Sistemas de Informação em Saúde. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Brasília, 2020.Disponível em: https://www.santos.sp.gov.br/static/files_www/conselhos/cartilha_trbalho_infantil_-_governo_federal_-_cp-peti_

e_ceviss.pdf. Acesso em 03 ago. 2022.

Brasil Livre do Trabalho Infantil – Contribuições para o debate sobre a eliminação das piores formas do

trabalho de crianças e adolescentes. Expediente: Repórter Brasil – Organização de Comunicação e Projetos Sociais. Disponível em:

https://reporterbrasil.org.br/documentos/BRASILLIVREDETRABALHOINFANTIL_WEB.pdf. Acesso em 05 ago. 2022.

CIPOLA, Ari. O trabalho infantil. São Paulo: Publifolha, 2001.

CONVEÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). Decreto nº 58.822/1996. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br. Acesso em 20 jun 2022.

INTERNATIONAL DRUG POLICY CONSORTIUM. Sistema Internacional de Controle de Drogas. 2018. Disponível em: https://idpc.net/pt/incidencia-politica-internacional/sistema-global-de-controle-de-drogas. Acessado em: 03 jul 2022.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível em:

(www.ibge.gov.br/cesno2010/trabalhoinfantil). Acesso em 02 jul 2022.

GUIMARÃES, Kátia; MERCHÁN-HAMANN, Edgar. Comercializando Fantasias: a representação social da

prostituição, dilemas da profissão e a construção da cidadania. In: Revista Estudos Feministas, v. 13 nº 03,

Florianópolis, 2005, Disponível em: www.scielo.br/pdf/ref/v13n3/a04v13n3.pdf. Acesso em 05 jun 2022.

LIETEN, Georges Kristoffel. O problema do trabalho infantil: temas e soluções. Curitíba, PR: Multidéia, 2007.

MENDES, Renato. DESAFIO DA ERRADICAÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL NO BRASIL. Disponível em:

https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/38640/007_mendes.pdf?sequence=1&isAllowed=y.

Acesso em 01 jul 2022.

MOURA, Mauro Azevedo de. "Criança deveria trabalhar?". Jornal Bem Diferente, Porto Alegre, ano V, n. 11, p. 3, jan.-jun. 2002.

OIT. Brasília. Convenções. C182 – Convenção sobre a proibição das piores formas de trabalho. Disponível em:

https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm. Acesso em: 02 jul 2022.

OIT. Brasília. Convenções. C138 - Normas internacionais da OIT sobre trabalho infantil. Disponível em:

https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/WCMS_565224/lang--pt/index.htm. Acesso em: 02 jul

2022.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Disponível em:

https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9127-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios.html?=&t=destaques. Acesso em 07 jul 2022.

Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar – PENSSAN. II Inquérito Nacional sobre

Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil [livro eletrônico]. São Paulo, SP:

Fundação Friedrich Ebert : Rede PENSSAN, 2022

SAMPAIO, José Jackson Coelho. Projeto de Pesquisa: Trabalho Precoce e Psiquismo Infantil. Belo

Horizonte, Jornada de Estudos sobre o trabalho da Criança e do Adolescente, jul. 1996.

SILVA, Maria Izabel. Trabalho Infantil: um problema de todos. São Paulo: Cadernos ABONG, São Paulo, n. 29,

nov. 2001.

SILVA, Sofia V. de Moraes e. Trabalho infantil: aspectos sociais, históricos e legais. Olhares Plurais, v.1, n.1, 2009.

Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods8.html. Acesso em 07 jul. 2022

UNICEF. Child Labour: Global estimates 2020, trends and the road forward. (Trabalho infantil: estimativas globais para 2020, tendências e o caminho a seguir). Disponível em:

https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/--ipec/documents/publication/wcms_797515.pdf. Acesso em 05 jul 2022.

Downloads

Publicado

22-03-2024

Como Citar

MOURA, Marta Teixeira de Souza; MONTEIRO, Juliano Ralo; AZEVEDO, Thiago Augusto Galeão de. Trabalho infantil: grave violação aos Direitos Humanoss. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 15, n. 2, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35631. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35631. Acesso em: 2 ago. 2026.

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.