Trabalho infantil
grave violação aos Direitos Humanoss
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35631Palavras-chave:
Trabalho infantil, Erradicação, Políticas públicas, Sistema de Garantia de Direitos, Covid-19Resumo
O artigo tem como objeto a exploração da mão de obra de menores. Objetiva-se, analisar as suas principais tendências expostas nos últimos dez anos incluindo o período pandêmico da Covid-19. O procedimento metodológico aplicado neste estudo fez uso de revisão bibliográfica. A coleta de dados foi feita através de livros de caráter jurídico, sociológicos, monografias, leis e legislações que tratam do tema abordado. Ao final pretende-se fomentar reflexões acerca do trabalho infantil, demonstrando sucintamente as formas mais resistentes de trabalho infantil no Estado do Amazonas, como: o doméstico e o informal urbano. Conhecer os aspectos legais do trabalho infantil no ordenamento jurídico brasileiro. Descrever sobrea as piores formas de trabalho infantil e seus prejuízos na vida dos menores. Demonstrar a atuação dos responsáveis em garantir a efetivação desses direitos, tais como: do Estado por meio de seus órgãos públicos; da família, da sociedade; da comunidade; e do Sistema de Garantias de Direitos. Estimular a elaboração e promoção de ações de prevenção e erradicação dessa grave violação aos direitos humanos de crianças e adolescentes. Todavia, estudos apontam que, houve uma estagnação, pela primeira vez nos últimos 20 anos, na redução do trabalho infantil. Apesar disso, diversos países, inclusive o Brasil, assumem o compromisso de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025
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