Da Constituição e do texto constitucional
análise filosófico- jurídica pós-positivista e hipótese de mutação constitucional democrática
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n1ID36057Palavras-chave:
Constituição, Texto constitucional, Filosofia do Direito, Pós-positivismo, Mutação constitucionalResumo
Diante da supremacia da Constituição, faz-se necessária uma interpretação sistemática, estruturante, coerente e concretista, guiada pelos princípios constitucionais, sendo primordial saber que Constituição e texto constitucional não são sinônimos. Este estudo delimita-se à dualidade norma constitucional/texto constitucional no Brasil. Assim, surge a problemática central: em um Estado Democrático de Direito, a Constituição deve ser interpretada de acordo com a sua literalidade, ou conforme os princípios e valores que sustentam a sociedade? Este estudo se justifica pela importância do entendimento de que Constituição e texto constitucional não são sinônimos. O objetivo geral deste estudo é mostrar os aspectos que diferenciam e caracterizam a dualidade Constituição/texto constitucional. Os objetivos específicos são: a) evidenciar a importância do pós-positivismo para a interpretação constitucional; b) discutir as teorias pós-positivistas que permitem extrair o verdadeiro significado das normas constitucionais; c) analisar a importância dos princípios constitucionais para a interpretação constitucional; e d) apontar a necessidade de se interpretar a Constituição conforme os valores e elementos que compõem a sociedade. Metodologicamente, foi utilizada pesquisa bibliográfica e qualitativa para discutir os resultados a partir da realidade jurídico-social brasileira, e com uma abordagem hipotético-dedutiva. Mostrou-se as diferenças entre Constituição e texto constitucional, por meio de teorias pós-positivistas, visando sua máxima efetividade possível, e a importância dos princípios constitucionais para uma interpretação estruturante, coerente e concretista da Constituição. Diante disso, a Constituição deve ser interpretada conforme os princípios e valores que compõem a sociedade, o que traz uma nova hipótese de mutação constitucional para garantir a pluralidade no STF.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. 3. ed. São Paulo: JusPodivm; Malheiros, 2024.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 6, p. 20-21, set. 2001.
BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. de Luiz Sérgio Henriques. São Paulo: Edipro, 2021.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: JusPodivm; Malheiros, 2020.
BONAVIDES, Paulo. Teoria estrutural do direito de Friedrich Müller. In: MÜLLER, Friedrich. O Novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 233-235.
BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Representativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 fev. 2024.
BULOS, Uadi Lammêgo. Direito constitucional ao alcance de todos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo, moralismo e pragmatismo na interpretação do direito constitucional. Revista dos Tribunais, v. 769, p. 11-27, 1999.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. de Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. de Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2023.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. de Flávio Paulo Meurer. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.
GRIS, Anna Christina; DAL RI, Luciene. A função do Direito e o pós-positivismo jurídico. Revista Direito em Debate, [S.L.], n. 49, p. 3-24, 2018.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2004.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. LOSANO, Mário G. Sistema e estrutura do Direito: o Século XX. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
MACIEL, José Fabio Rodrigues; MORELLI, Cristina Y. Kusahara. Interpretação do direito no pós-positivismo: a importância dos princípios constitucionais. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, [S.L.], v. 6, n. 6, 2009.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 36. ed. São Paulo: Fórum, 2023.
MONTE, João Pedro Pinto do. Desigualdade de Gênero e Raça no STF e a Efetivação da Democracia no Brasil Contemporâneo. In: MEDEIROS, Bruna Agra de; ARAÚJO, Douglas da Silva; COSTA NETO, José Serafim da; LIMA, Marcela Cardoso Linhares Oliveira; GUERRA, Renato Morais; GABBAY, Samuel Max. Direito Aplicado: Agenda 2030 (Direito Penal e Direito Constitucional). Natal: Insigne Acadêmica, 2023. p.118-145.
MÜLLER, Friedrich. Metodologia do direito constitucional. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. Trad. de Peter Naumann e Eurides Avance de Souza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MÜLLER, Friedrich. Entrevista com Friedrich Müller. Revista Sequência. Florianópolis, n. 51, v. 26, p. 9-30, 2005b.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho de Direito Constitucional. Trad. de Peter Naumann. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005a.
PASQUALINI, Alexandre. Hermenêutica: uma crença intersubjetiva na busca da melhor leitura possível. In: BOUCAULT, Carlos E. de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo. Hermenêutica plural. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
PEDRON, Flávio Quinaud; CARVALHO, Joabe Herbe Amorim de. A contribuição da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin para a hermenêutica jurídica contemporânea. Revista do Mestrado em Direito. Brasília, v. 10, n. 2, p. 431-449, jul/dez. 2016.
PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
RIBEIRO, Fernando José Armando; BRAGA, Bárbara Gonçalves de Araújo. A aplicação do Direito na perspectiva hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 45, n. 177, jan/mar. 2008.
SANUMBUTUE, Hortêncio Elias Tancredo da Cruz. A Jurisprudência da Valoração e a superação do positivismo. Relatório de Curso (Mestrado), Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Lubango, 2019.
SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, [S.L.], p. 607-630, 2003.
TAVARES, André Ramos. Tribunal e Jurisdição constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1998.
TOVAR, Leonardo Zehuri. Teoria do Direito e Decisão Judicial. Salvador: JusPodivm, 2020.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.
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