A judicialização dos medicamentos de alto custo no Brasil e a teoria dos custos dos direitos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID18460Palavras-chave:
Terceirização, ADPF nº 324, Súmula 331 do TSTResumo
Este Trabalho objetiva analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro nas demandas por medicamentos de alto custo investigando como vem sendo tratado o problema dos custos dos direitos, ou seja, qual a importância (valor) dada pelo Tribunal às questões de ordem financeiro-orçamentária em face de argumentos ético-jurídicos como o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. Diante do crescente fenômeno da judicialização da saúde, o objetivo principal é analisar os efeitos teóricos e práticos da discussão acerca da dimensão positiva dos direitos fundamentais, sob uma perspectiva pragmática, para a efetivação do direito social à saúde, sobretudo da assistência farmacêutica. Não obstante o reconhecimento da dimensão positiva presente em todos os direitos, quando descritivamente analisados, conforme demonstra Cass Sunstein e Stephen Holmes, verifica-se que a jurisprudência brasileira tem sustentado que nenhum argumento de ordem financeiro-orçamentária pode limitar o direito ao recebimento de medicamentos de alto custo. Tal posicionamento, entretanto, encontra dificuldades em se adequar aos ideais de universalidade e igualdade, bem como, à justiça distributiva, por atender somente uma parcela da população em detrimento de outra ainda maior.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Cléber Lucio de. ALMEIDA, Wânia Guimarães Rabêllo de. Direito Material e Processual do Trabalho na Perspectiva da Reforma Trabalhista. Belo Horizonte: RTM, 2018.
BARROSO, Fábio Túlio; MOURA, Felipe da Costa Lima. A Negociação Coletiva como Instrumento de Efetividade do Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista Judicial. In: TEODORO, Maria Cecília Máximo et al. Direito Material e Processual do Trabalho.
VI Congresso Latino-Americano de Direito Material e Processual do Trabalho. São Paulo: LTR, 2018.
BELTRAMELLI NETO, Silvio. Hierarquia das Convenções Internacionais no Direito Interno e o Controle de Convencionalidade das Normas Internacionais do Trabalho.In: ROCHA, Cláudio Jannotti et al. Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.
BERNARDES, Simone Soares; SCARLÉCIO, Marcos; LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. Reforma Trabalhista: teses interpretativas. Salvador. JusPodivm, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 mar. 2019.
______. Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm.
Acesso em: 16 de abr. de 2019.
_____.Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5645.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6019.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei nº 8.213 de 24 de junho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial [da] União, Brasília, 14 de jul. 2017f. Disponível em: http://www.plan alto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 16 abr. 2019.
______. PL 6.787/2016: Transformado na Lei Ordinária 13.467/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076. Acesso em: 16 de abr. 2019.
CASSAR, Vólia Bomfim. CLT comparada e atualizada: com a reforma trabalhista. Rio de Janeiro: Método, 2017.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei 13.467/2017. 2. ed. São Paulo: Ltr, 2018.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18 ed. São Paulo. Ltr. 2019.EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. A Constituição da OIT (1919) e a Declaração de Filadélfia (1944). In:ROCHA, Cláudio Jannotti et al.Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 12 ed. Rio de Janeiro. Forense, 2018.
GOMES, Ana Cláudia Nascimento. A Liberdade de Associação Sindical e o Reconhecimento Efetivo do Direito de Negociação Coletiva: Há Caminho Hermenêutico para Superação do Status Quo? In: ROCHA, Cláudio Jannotti et al. Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.
PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto. A Eficácia da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho de 1998. In: ROCHA, Cláudio Jannotti et al. Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Julgamento sobreterceirização será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (29). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=387732. Acesso em 17 de abr de 2019.
______. Recurso Extraordinário (RE) 958.252. Recte.(s) celulose nipo brasileira s/a -cenibra. Recdo.(a/s) ministério público do trabalho. Ministro Relator: Luiz Fux. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 07 out. 2019.
______. STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429. Acesso em 17 de abr de 2019.TRT-2 10014554220175020022 SP, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma -Cadeira 5, Data de Publicação: 20/02/2019TRT-3 RO 0010706-17.2017.5.03.0138, relatora: Maria Cecília Alves Pinto. Primeira Turma. Publicado em: 24/10/2018TST. RR -1787-61.2011.506.0010. 2ª Turma. Relª. Minª. Delaíde Miranda Arantes. Data de publicação: 23/11/2018.
VIANA, Marcio Túlio. Para Entender a Terceirização. São Paulo: LTR, 2017.
VIANA, Márcio Túlio. Terceirização e sindicato. In: Terceirização no direito do trabalho.
HENRIQUE, Carlos Augusto Junqueira. DELGADO, Gabriela Neves (Coord.) Belo Horizonte. Mandamentos, 2004.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












