A competência recursal na Lei nº 11.340/06 e a violência de gênero em uma interpretação conforme a duração razoável do processo e o princípio da igualdade

Autores

  • Érica Marcelina Cruz Instituição Toledo de Ensino

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4341

Palavras-chave:

Violência de gênero, Igualdade, Competência recursal

Resumo

O presente ensaio tem por escopo a busca por uma interpretação conforme a Constituição do sistema de competência recursal na Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. A sua importância está relacionada à solução do problema dos sucessivos conflitos negativos de competência suscitados nos últimos anos no Colendo Superior Tribunais de Justiça, os quais somente propagaram o prolongamento do processo, o comprometimento da tutela jurisdicional efetiva, o acirramento da desigualdade existente entre homem e mulher na sociedade ainda com ranços patriarcais e, acima de tudo, a sensação de impunidade do agressor, ocasionada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, diante da inoperosidade e do despreparo do Poder Estatal para trabalhar com as nuances do instituto ainda em formação denominado “violência de gênero”.

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Biografia do Autor

Érica Marcelina Cruz, Instituição Toledo de Ensino

Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2002). Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Atualmente é Juíza de Direito- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

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Publicado

16-10-2013

Como Citar

CRUZ, Érica Marcelina. A competência recursal na Lei nº 11.340/06 e a violência de gênero em uma interpretação conforme a duração razoável do processo e o princípio da igualdade. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4341. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4341. Acesso em: 16 maio. 2026.

Edição

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