Responsabilidade dos influenciadores digitais

limites da liberdade de expressão e possibilidade de imputação penal no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2025v18n2ID43573

Palavras-chave:

Influenciadores digitais, Jogos de azar, Responsabilidade civil, Responsabilidade penal, Legislação brasileira

Resumo

Este artigo apresenta uma análise abrangente sobre a responsabilidade jurídica dos influenciadores digitais na divulgação de jogos de azar no Brasil, abordando aspectos legais, civis e penais, e destacando os desafios da regulação em ambiente digital. Com metodologia de revisão bibliográfica, o estudo revisa a legislação vigente, a atuação dos órgãos reguladores, e as implicações das práticas publicitárias em redes sociais. Identifica lacunas normativas, limitações tecnológicas e dificuldades na fiscalização, propondo aprimoramentos regulatórios e estratégias de compliance. O trabalho enfatiza a necessidade de proteção do consumidor, especialmente grupos vulneráveis, e discute o papel das plataformas digitais e da autorregulação. Finaliza apontando direções futuras para pesquisas interdisciplinares e a importância social do tema.

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Biografia do Autor

Giovanna Martins Sampaio, Universidade Federal da Bahia

Doutora em Ciência da Propriedade Intelectual pela Universidade Federal de Sergipe. Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação da Universidade Federal da Bahia e mestra em International Business Law pela Universidade Livre de Bruxelas, Bélgica. Advogada, administradora e bacharela em Direito pela Universidade Federal da Bahia, com período de estudos na Universidade de Coimbra, Portugal. Possui licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra. Desenvolve atividades acadêmicas e científicas nas áreas de Propriedade Intelectual, Direito, inovação e tecnologia.

João Antônio Belmino dos Santos, Universidade Federal de Sergipe

Doutor em Engenharia de Processos pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Professor e pesquisador da Universidade Federal de Sergipe (UFS), vinculado ao Departamento de Tecnologia de Alimentos e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Propriedade Intelectual (PPGPI/UFS). Atua também como orientador no referido programa de pós-graduação.

Bruno dos Passos Assis, Universidade Estadual de Santa Cruz

Doutor e mestre em Produção Vegetal, com concentração na área de Solos e Nutrição de Plantas, pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Possui graduação em Agronomia, especialização em Biocombustíveis e especialização em Direito do Agronegócio. Atua como supervisor de cursos de formação profissional no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural da Bahia (SENAR/BA), acompanhando, controlando e avaliando atividades técnicas e de ensino-aprendizagem, com foco na qualidade da formação profissional.

Carolina Martins Sampaio, Universidade Federal da Bahia

Mestranda em Saúde Digital pela Universidade Federal da Bahia. Médica graduada pela Universidade Salvador e especialista em Psiquiatria.

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Publicado

29-10-2026

Como Citar

SAMPAIO, Giovanna Martins; SANTOS, João Antônio Belmino dos; ASSIS, Bruno dos Passos; SAMPAIO, Carolina Martins. Responsabilidade dos influenciadores digitais: limites da liberdade de expressão e possibilidade de imputação penal no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 94–113, 2026. DOI: 10.21680/1982-310X.2025v18n2ID43573. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/43573. Acesso em: 4 nov. 2026.

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