O neoconstitucionalismo e o princípio da proteção à confiança no Direito Administrativo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4345Palavras-chave:
Atividade econômica, Administração pública, Proteção à confiança, Neoconstitucionalismo, Interpretação constitucionalResumo
O presente trabalho trata do estudo do princípio da proteção à confiança no Direito Administrativo Brasileiro. Demonstra seu desenvolvimento em âmbito internacional e seu acolhimento e evolução no Brasil. Os particulares interagem com a Administração Pública com a presunção de legitimidade dos atos e da ação estatal. Pela ação administrativa podem os particulares ter suas expectativas violadas, gerando efeitos negativos nas atividades econômicas por trazerem desconfiança e instabilidade nas relações com o Estado. É necessária a proteção da confiança legitimamente depositada pelos particulares na Administração. Essa proteção se dá por vários princípios, sendo o princípio da proteção à confiança o que de forma mais direta resguarda as expectativas dos particulares. Foi acolhido no Brasil como princípio constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É com suporte no neoconstitucionalismo, após a Constituição de 1988, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, com a expansão da jurisdição constitucional, com a nova interpretação constitucional, lançando mão da interpretação com utilização das cláusulas gerais, princípios, colisões de normas constitucionais, ponderação e argumentação, que se desenvolve o Princípio da Proteção à Confiança no Brasil, inicialmente com acolhida jurisprudencial, sendo reconhecido como princípio constitucional, que se irradia no ordenamento jurídico e se apresenta como limite à Administração Pública, que não pode, de forma injustificada, romper a confiança nela depositada pelo cidadão. O princípio da proteção à confiança mostra-se indispensável ao resgate da confiança na Administração Pública.
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Referências
ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: Entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da Ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, jan./mar. 2009. Disponível em http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp. Acesso em: 12 jul. 2009.
ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral da Justiça Constitucional. In: MARTINS, Ives Gandra; MENDES, Gilmar Ferreira; RAMOS TAVARES, André. (Coord.) Lições de Direito Constitucional em homenagem ao jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005,
p. 445-488.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas Públicas. Disponível em: http://www.mundojuridico.adv.br/cgibin/upload/texto853.pdf. Acesso em 12 jul. 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar; n. 240, p. 1-42, abr./jun. 2005.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.html. Acesso em 27.06.2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2000.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
COUTO e SILVA, Almiro do. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no Direito Público brasileiro e o direito da Administração Pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da Lei do Processo Administrativo da União (Lei nº. 9.784/99). Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 2, abr./jun. 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-2-ABRIL-2005-ALMIRO%20DO%20COUTO%20E%20SILVA.pdf. Acesso em 29.06.2009
COUTO e SILVA, Almiro do. Princípios da legalidade da Administração Pública e da segurança jurídica no estado
de direito contemporâneo. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 84, p. 46-63, out./dez.
CRETELLA NETO, José. Fundamentos principiológicos do processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. São Paulo: Landy, 2004.
FRADA, Manuel A. de Castro Portugal Carneiro da. Teoria da confiança e responsabilidade civil. Coimbra: Almedina, 2004.
FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do Direito. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004.
GARCIA LUENGO, Javier. El principio de protección de la confianza en el Derecho Administrativo. Madri: Civitas, 2002.
GONZÁLEZ PÉREZ, Jesús. El principio general de la buena fé en el Derecho Administrativo. Madri: Civitas, 2004.
JORGE JUNIOR, Alberto Gosson. Cláusulas Gerais e o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2004.
LAMY, Marcelo. Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. In: MARTINS, Ives Gandra; MENDES, Gilmar Ferreira; RAMOS TAVARES, André. (Coord.) Lições de Direito
Constitucional em homenagem ao jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 537-573.
LOSSO, Marcelo Ribeiro. O Princípio da proteção à confiança nas relações contratuais entre o Estado e o agente privado. 2008. 188 f. Dissertação (Mestrado em Direito): Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2008.
MAFFINI, Rafael. Princípio da proteção substancial da confiança no Direito Administrativo brasileiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006.
MARTINS-COSTA, Judith. A proteção da legítima confiança nas relações obrigacionais entre a Administração e os particulares. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 22. p. 228-255, set. 2002.
MARTINS-COSTA, Judith. A re-significação do princípio da segurança jurídica na relação entre o Estado e os cidadãos: a segurança como crédito de confiança. Revista do Centro de Estudos Jurídicos,
Brasília, n. 27, p. 110-120, out./dez. 2004.
MARTINS-COSTA, Judith. Princípio da confiança legítima e princípio da boa-fé objetiva. Termo de compromisso de cessação (TCC) ajustado com o CADE. Critérios de interpretação contratual: os “sistemas de referência extracontratuais” (“circunstâncias do caso”) e sua função no quadro semântico da conduta devida. Princípio da unidade ou coerência hermenêutica e “usos do tráfego”. Adimplemento contratual. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 95, n. 852. p. 87-126, out. 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. São Paulo: Malheiros, 2007.
PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. La seguridad jurídica. Barcelona: Ariel, 1991.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
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