Reflexões sobre o Artigo 146-A da Constituição Federal de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9993

Palavras-chave:

Normas tributárias indutoras, Artigo 146-A da Constituição Federal de 1988, Aspectos formais e materiais

Resumo

A Emenda Constitucional nº 42 de 2003 trouxe importante alteração no texto constitucional ao acrescentar o artigo 146-A à Constituição Federal de 1988. Essa inovação autoriza o legislador a estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios de concorrência. Diante dos vários sentidos que pode assumir essa norma e das relevantes implicações práticas, principalmente no contexto socioeconômico atual, faz-se mister o estudo da tributação enquanto fenômeno da intervenção estatal na economia para incentivar comportamentos e como instrumento de prevenção de desequilíbrios concorrenciais, causados por falhas de mercado estruturais, comportamentais e decorrentes da própria tributação. Para tanto, o método adotado foi a pesquisa bibliográfica de trabalhos específicos sobre o objeto de estudo, somados a outros que tangenciaram matérias fundamentais ao desenvolvimento deste ensaio. Além disso, foi analisada a legislação pertinente ao tema, inclusos os debates legislativos que antecederam as alterações legislativas. Resta claro que as questões principais sobre os aspectos formais e materiais do art. 146-A da Constituição Federal são carentes de estudos mais aprofundados do sentido e alcance dessa norma, que urge seja concretizada.

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Biografia do Autor

Otacílio dos Santos Silveira Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Tem graduação em Direito. Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (2003) - Área de Concentração: Direito Econômico. Doutorado em Direito Público pela Universidade de Zaragoza/Espanha (2009) com o Título de Doutor revalidado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Título da tese de doutorado: O Plano Nacional de Recursos Hídricos Brasileiro: Regime Jurídico. Atualmente é Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em Regime de Dedicação Exclusiva. Integra o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN onde é presidente da Comissão de auto-avaliação do programa. É responsável pelas Disciplinas Direito Econômico e Direito Financeiro na Graduação do Curso de Direito e pela disciplina Livre Concorrência, Livre Iniciativa e Desenvolvimento Econômico no Programa de Pós-Graduação em Direito. Foi Pesquisador Visitante Bolsista da Agência Nacional do Petróleo - ANP em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis por cinco anos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Econômico, atuando principalmente nos seguintes temas: Livre Iniciativa, Livre Concorrência e Desenvolvimento Econômico.

Cíntia Maria da Costa Dantas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2011). Possui Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2014). Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2015), pela Linha de Pesquisa 1 - Constituição, regulação e desenvolvimento. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário

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Publicado

17-08-2016

Como Citar

NETO, Otacílio dos Santos Silveira; DANTAS, Cíntia Maria da Costa. Reflexões sobre o Artigo 146-A da Constituição Federal de 1988. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 97–115, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2015v8n2ID9993. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/9993. Acesso em: 26 jun. 2026.

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