A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS: UMA DIRETRIZ CONSTITUCIONAL AINDA PENDENTE
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12253Resumo
O Direito do Trabalho hodierno enfrenta delicado momento de questionamentos e relativizações, mormente no atual contexto de crise econômica nacional. É nesse cenário que se destaca o estudo do regime jurídico-constitucional aplicado às normas sociais trabalhistas. O presente artigo, portanto, ao perquirir acerca do caráter da fundamentalidade desse importante ramo jurídico, examinará em que medida o regime jurídico atinente aos direitos fundamentais pode dar voz e efetividade aos direitos sociais trabalhistas, no sentido de não se admitir que o robusto rol constitucional de direitos laborais se transforme em mera carta retórica de intenções. Pretende-se ao final, sem pretensão de esgotamento deste vasto problema de pesquisa, demonstrar que o Direito do Trabalho, instrumento constitucional fundamental de distribuição de poder e de riqueza e, assim, de resguardo da dignidade humana, possui a favor de si plena eficácia protetiva, de modo a demandar do Estado e mesmo dos particulares um exercício contínuo contra tendência de retrocesso na proteção e na efetividade da tutela laboral.
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