A RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO FRENTE AO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ACESSIBILIDADE: O DIREITO DO ADVOGADO COM DEFICIÊNCIA NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA.

Autores

  • Isabella Costa Urnikes PUC-SP
  • Eliane Macedo Ferreira da Silva PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001

Resumo

O escopo do artigo é verificar a responsabilização do gestor público frente à inobservância do dever de acessibilidade nos prédios das Delegacias de Polícia, ocasionando a privação do exercício de plenos direitos da advocacia, tal como a liberdade do exercício profissional do advogado com deficiência, bem como afronta a princípios fundamentais e constitucionais de igualdade e de acesso à Justiça. O texto apontará a necessidade de adequação atrelada à importância de proteção das pessoas com deficiência, em especial da figura do advogado com deficiência, obrigando o gestor público a adotar providências, após análise de responsabilidade, sendo certo que o descumprimento do dever de acessibilidade ocasionará a punição, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. As garantias individuais devem ser observadas e respeitadas e o gestor público descumpridor das normas constitucionais estará sujeito à imputação de reponsabilidade pela demora nas adequações dos espaços públicos que não atendam e restrinjam os direitos do advogado com deficiência.

Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Advocacia. Improbidade administrativa. Acessibilidade. Igualdade

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Publicado

31-03-2021

Como Citar

COSTA URNIKES, I.; MACEDO FERREIRA DA SILVA, E. A RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO FRENTE AO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ACESSIBILIDADE: O DIREITO DO ADVOGADO COM DEFICIÊNCIA NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 81–102, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23001. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/23001. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Padronização