O dever de publicidade administrativa e os elementos da comunicação
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2015v8n2ID10035Palavras-chave:
Publicidade administrativa, Lei Federal nº 12.527/2011, Acesso à informação, Elementos da comunicaçãoResumo
Por meio do presente artigo busca-se identificar como o direito positivo brasileiro, no que se refere a um dos aspectos da publicidade administrativa, regula os componentes da interação comunicacional entre a Administração Pública e o cidadão. O objetivo central do trabalho é verificar o que a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, dispõe acerca da divulgação de informações públicas, da formação do canal, do contexto, da mensagem, do remetente e do código, elementos da comunicação elencados pela doutrina da semiótica. Inicialmente, examina-se o conteúdo jurídico do princípio da publicidade administrativa, posto que diretamente relacionado ao dever de transparência e divulgação de informações imposto pela citada Lei aos órgãos e entidades públicas. Elencada a premissa do conteúdo do princípio ora cogitado, analisa-se os componentes da interação comunicacional e as funções da linguagem. A partir desses conceitos, confere-se como a Lei de Acesso à Informação regulamenta cada um dos elementos, para se alcançar um panorama útil do regramento aplicável. Verifica-se, ainda, qual a função da linguagem mais adequada para a comunicação entre Poder Público e destinatários, quando em cumprimento dos procedimentos previstos na mencionada Lei.
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