O DEVER DE PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA E OS ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO

Autores

  • Mateus Camilo Ribeiro da Silveira

Resumo

Por meio do presente artigo busca-se identificar como o direito positivo brasileiro, no que se refere a um dos aspectos da publicidade administrativa, regula os componentes da interação comunicacional entre a Administração Pública e o cidadão. O objetivo central do trabalho é verificar o que a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, dispõe acerca da divulgação de informações públicas, da formação do canal, do contexto, da mensagem, do remetente e do código, elementos da comunicação elencados pela doutrina da semiótica. Inicialmente, examina-se o conteúdo jurídico do princípio da publicidade administrativa, posto que diretamente relacionado ao dever de transparência e divulgação de informações imposto pela citada Lei aos órgãos e entidades públicas. Elencada a premissa do conteúdo do princípio ora cogitado, analisa-se os componentes da interação comunicacional e as funções da linguagem. A partir desses conceitos, confere-se como a Lei de Acesso à Informação regulamenta cada um dos elementos, para se alcançar um panorama útil do regramento aplicável. Verifica-se, ainda, qual a função da linguagem mais adequada para a comunicação entre Poder Público e destinatários, quando em cumprimento dos procedimentos previstos na mencionada Lei.

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Publicado

24-08-2016

Como Citar

DA SILVEIRA, M. C. R. O DEVER DE PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA E OS ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 74–96, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10035. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

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