A legitimidade do Parquet Estadual para a propositura de reclamações constitucionais por descumprimento de súmulas vinculantes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4357

Palavras-chave:

Reclamação constitucional, Ministério Público Estadual, Legitimidade

Resumo

Este artigo objetiva analisar a legitimidade do Ministério Público Estadual para a propositura de reclamações constitucionais nas hipóteses de afronta a preceitos consagrados em súmulas vinculantes, editadas pelo Supremo Tribunal Federal a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Para tanto, ocupa-se em examinar a natureza jurídica da reclamação constitucional e o papel desempenhado pelo Ministério público na sistemática jurídica e democrático-constitucional, como forma de sustentar a legitimidade ad causam do Parquet estadual, a quem foi estabelecida a precípua vocação constitucional de zelar pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

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Biografia do Autor

Gudson Barbalho do Nascimento Leão, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2005-2009), graduado em Tecnologia de Controle Ambiental pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN (2004-2007), especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar - UnP (2009) e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009-2011), onde desenvolveu projeto na linha de processo e garantia de direitos, na temática que tem como eixo a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Exerceu o cargo efetivo de Consultor jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, entre os amos de 2012 e 2021 e atualmente exerce o cargo de Defensor Público, atuando na defesa e assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos mais vulneráveis, na forma da lei. 

Leonardo Martins, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1994), mestre (LL.M.) em Jurisdição Constitucional pela Humboldt-Universität zu Berlin (1997), Alemanha e doutor (doctor iuris) em Direito Constitucional pela Humboldt-Universität zu Berlin (2001), Alemanha. Pós-doutoramentos pelo Hans-Bredow-Institut (Pesquisa em Regulação da Comunicação Social) junto à Universidade de Hamburg, Alemanha (2004), pelo Erich Pommer Institut (Direito e Economia da Comincação Social) como Fellow da Fundação Alexander von Humboldt (2010), pela Humboldt-Universität zu Berlin (2011), pelo Humboldt-Institut für Internet und Gesellschaft (2018-19) e, mais quatro vezes, pela Humboldt-Universität zu Berlin (2011-12; 2013-14; 2015-16 e 2017). Atualmente é Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e "Ambassador Scientist" / Vertrauenswissenschafler [cientista embaixador] da Alexander von Humbodt Foundation [Mandato de 01.05.2020 a 30.04.2023]. Foi Professor Visitante na Humboldt-Universität zu Berlin (de 2001 a 2012). Tem experiência na área de Direito Constitucional, com ênfase em Direitos Fundamentais, atuando principalmente nos seguintes temas: direito e justiça constitucionais comparados, princípio da proporcionalidade, colisão entre direitos fundamentais, regulação da comunicação social e teoria geral dos direitos fundamentais.

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

LEÃO, Gudson Barbalho do Nascimento; MARTINS, Leonardo. A legitimidade do Parquet Estadual para a propositura de reclamações constitucionais por descumprimento de súmulas vinculantes. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 4, n. 02, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4357. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4357. Acesso em: 14 maio. 2026.

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