A cidade de Natal e o estudo de impacto de vizinhança
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4277Palavras-chave:
Estudo do Impacto de Vizinhança, Cidade, Natal, PrecauçãoResumo
A cidade é o espaço onde se situa o cidadão, constituindo-se como meio ambiente artificial ou construído. O município foi alçado a ente federativo na Constituição Federal de 1988, que também estabeleceu diretrizes para a política urbana, detalhadas no Estatuto da Cidade, ou Lei 10.257/2001. Esta lei prevê o Estudo do Impacto de Vizinhança, a ser regulamentado por lei municipal, e que guarda similitude com o Estudo de Impacto Ambiental, cuja ênfase recai sobre o princípio da precaução. Passa-se a analisar, com base em pesquisa bibliográfica e documental, a regulamentação do EIV no município de Natal, ótica pela qual são estudados o alcance do instituto e as dificuldades para sua implementação. Verifica-se que o EIV tem contornos próprios, não se confundindo com o EIA, configurando-se como mecanismo contributivo para a gestão de cidades sustentáveis, vez que possibilita o planejamento e o uso dos recursos urbanos sob o viés da participação e qualidade de vida, ínsitas no entorno do conceito publicizado de vizinhança.
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