A cidade de Natal e o estudo de impacto de vizinhança

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4277

Palavras-chave:

Estudo do Impacto de Vizinhança, Cidade, Natal, Precaução

Resumo

A cidade é o espaço onde se situa o cidadão, constituindo-se como meio ambiente artificial ou construído. O município foi alçado a ente federativo na Constituição Federal de 1988, que também estabeleceu diretrizes para a política urbana, detalhadas no Estatuto da Cidade, ou Lei 10.257/2001. Esta lei prevê o Estudo do Impacto de Vizinhança, a ser regulamentado por lei municipal, e que guarda similitude com o Estudo de Impacto Ambiental, cuja ênfase recai sobre o princípio da precaução. Passa-se a analisar, com base em pesquisa bibliográfica e documental, a regulamentação do EIV no município de Natal, ótica pela qual são estudados o alcance do instituto e as dificuldades para sua implementação. Verifica-se que o EIV tem contornos próprios, não se confundindo com o EIA, configurando-se como mecanismo contributivo para a gestão de cidades sustentáveis, vez que possibilita o planejamento e o uso dos recursos urbanos sob o viés da participação e qualidade de vida, ínsitas no entorno do conceito publicizado de vizinhança.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lauro Gurgel de Brito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito (UERN), Mestre em Direito (UFRN), Doutor em Direito (UnB) e Pós-Doutorando em Direito (UFF, Orientação: Enzo Bello). Professor da Graduação em Direito e da Especialização em Direitos Humanos na Faculdade de Direito (UERN). E Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Direitos Sociais na Faculdade de Serviço Social (UERN). Assessor de Atos Normativos da Reitoria (UERN), integrante do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direitos Humanos, Desenvolvimento e Cotidiano (FAD-UERN), do Grupo de Estudos e Pesquisa em Políticas Públicas (FASSO-UERN) e do Grupo de Estudos e Pesquisas Crítica do Direito no Capitalismo (Direito - UFF). Coordenador do projeto de pesquisa Cidades sustentáveis: diagnóstico jurídico do serviço de esgotamento sanitário em Mossoró - RN. Áreas de maior interesse: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Cidades e Democracia Participativa.

Veruska Sayonara de Góis, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Docente do ensino superior na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Graduada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pesquisadora com ênfase em direito constitucional à informação, políticas de comunicação, direitos humanos, instituições jurídicas.

Referências

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro Acquaviva. 11. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2000.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado constitucional ecológico e democracia sustentada. In: GRAU, Eros Roberto; CUNHA, Sérgio Sérvulo da (Coord.). Estudos de Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.

Enfim o Estatuto da Cidade. In: Reportagem jornalística. Disponível na Internet em 05/10/2005, 15h30: www.comciencia.br/reportagens/cidades/cid03.htm.

COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Martin Claret, 2004.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MATA, Luiz Roberto da. O Estatuto da Cidade à luz do Direito Ambiental. In: COUTINHO, Ronaldo; ROCCO, Rogério (Org.). O Direito Ambiental das cidades. Rio de Janeiro: DP&A / Os verdes, 2004.

MOREIRA, Antônio Cláudio M. L. Parâmetros para elaboração do relatório de Impacto de Vizinhança. São Paulo: Revista do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP, n° 7, 1999. Disponível na Internet em 04.04.2005:

http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/a_moreira/producao/pos07.htm.

MUMFORD, Lewis. A cidade na história: suas origens, transformações e perspectivas. São Paulo: Martins Fontes, 1982.

ONAGA, Marcelo. Preços disparam e afastam brasileiros. Reportagem jornalística publicada no jornal 'O Estado de São Paulo', 30/01/2005, Cidades, p. C1.

Prefeitura de Natal. LEI Nº 4.619, DE 28 DE ABRIL DE 1995. Dispõe sobre a regulamentação do procedimento para análise do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, conforme determina a Lei Complementar no 07 – Plano Diretor de Natal e dá

outras providências.

Prefeitura de Natal. LEI COMPLEMENTAR 082/2007. Plano Diretor de Natal. Disponível em: http://www.natal.rn.gov.br/semurb/legislacao.php . Acesso em:

15/05/2008

ROCCO, Rogério. Estudo de Impacto de Vizinhança. Instrumento de garantia do direito às cidades sustentáveis. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Constituição Federal do Brasil. 5ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei 10.257/01. Estatuto da Cidade. Coletânea de direito civil. 5ed. São Paulo: RT, 2003.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Lei 6938/81. Política Nacional do Meio Ambiente.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Resolução CONAMA 01/86. Dispõe sobre procedimentos relativos ao Estudo de Impacto Ambiental.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

Downloads

Publicado

02-10-2013

Como Citar

BRITO, Lauro Gurgel de; GÓIS, Veruska Sayonara de. A cidade de Natal e o estudo de impacto de vizinhança. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 2, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4277. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4277. Acesso em: 14 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.