Néoconstitutionnalisme

définition, critique et concrétisation des droits fondamentaux

Auteurs-es

  • Dicesar Beches Vieira Júnior Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mots-clés :

Néoconstitutionnalisme, Positivisme, Droits fondamentaux, Principes , Contrôle constitutionnel

Résumé

Cet article analyse le débat actuel sur la théorie des normes juridiques dans le contexte du post-positivisme ou du néoconstitutionnalisme. Il soutient que le terme « néoconstitutionnalisme » ne renvoie pas à une théorie normative unique, mais à une construction complexe et plurielle de méthodes, d’argumentation juridique, de philosophie et de doctrine. En ce sens, le dépassement de l’État législatif positiviste par l’État constitutionnel post-positiviste a profondément transformé la théorie des normes, en conférant une applicabilité, ou normativité, aux principes et aux droits fondamentaux. De la critique du positivisme et du néoconstitutionnalisme lui-même, dans une relation dialectique, se construit un post-positivisme rationnel et réfléchi qui respecte l’incidence des règles et la subsomption ; il s’agit d’un filtrage constitutionnel, à l’opposé du fondamentalisme constitutionnel. Enfin, il convient de souligner que le néoconstitutionnalisme n’est pas une construction théorique et normative qui, dans une chaîne phénoménologique de cause à effet, exclut le modèle des règles et engendre un déficit de rationalité en droit, ouvrant nécessairement la voie au décisionnisme judiciaire.

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Biographie de l'auteur-e

Dicesar Beches Vieira Júnior, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UNIBRASIL - Centro Universitário Autônomo do Brasil. Graduado pela Faculdades Integradas Curitiba - UNICURITIBA, em julho de 1999. Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Faculdades do Brasil - UNIBRASIL, em março de 2003. Especialista em Direito Processual Civil, pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, em março de 2008. Foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Araucária, gestão 2010/2012, tendo sido Vice-Presidente na gestão 2007/2009. Conselheiro Estadual Suplente da OAB-PR, gestão 2013/2015. Professor de Direito do Trabalho pela Faculdade Educacional Araucária - FACEAR. Integrou a Comissão Especial para elaboração da Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Araucária, em maio de 2009.

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Publié-e

30-09-2015

Comment citer

VIEIRA JÚNIOR, Dicesar Beches. Néoconstitutionnalisme: définition, critique et concrétisation des droits fondamentaux. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 7, n. 2, p. 45–67, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/8007. Acesso em: 25 août. 2026.

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