A AMPLA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS FACE ÀS RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • César Fiuza
  • Luciana Costa Poli

Resumo

O trabalho analisa a possibilidade de adoção conjunta por núcleos familiares formados por pessoas do mesmo sexo, considerando a decisão do STF na ADPF 132 e da ADI 4277, que atribui a essas uniões os efeitos jurídicos da união estável. Pretende-se, no presente trabalho, apresentar o instituto da adoção no Brasil a partir da concepção pluralista de família e buscar compreender o alcance da decisão do STF, debatendo alguns votos considerados controvertidos. Abordaremos ainda a formação da família contemporânea, buscando delinear um conceito de família que se aproxima dos ideários do Estado Democrático de Direito. O artigo buscará fazer uma releitura da família a partir da principiologia constitucional, em especial, os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da isonomia, do tratamento não discriminatório, da pluralidade das formas familiares. Procurar-se-á defender, que a família formada por pares homossexuais merece ampla equiparação à união estável heterossexual. Apresenta-se a adoção como meio de se permitir o desenvolvimento da criança em um ambiente familiar saudável, dando azo ao princípio do melhor interesse da criança.

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

FIUZA, C.; COSTA POLI, L. A AMPLA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS FACE ÀS RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4364. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

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