Modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade em matéria tributária
uma análise sob a óptica da hermenêutica constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13461Palavras-chave:
Modulação dos efeitos, Controle de constitucionalidade, Hermenêutica jurídicaResumo
O presente artigo propõe-se a discutir a modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade no que atine a matéria tributária. O estudo objetiva verificar os métodos hermenêuticos salientes na interpretação constitucional, os quais permitirão constatar qual o método predominantemente aplicado no âmbito da jurisdição constitucional no que atine a aplicação da modulação dos efeitos da decisão. Busca ainda analisar decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito tributário, correspondente a declaração de inconstitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência Social ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), a qual restou declarado a inconstitucionalidade da norma e não houve a modulação dos efeitos da decisão, constatando qual o método hermenêutico preponderante utilizado pelos julgadores.
Downloads
Referências
ANDRADE, Fabrício Duarte. Modulação temporal de efeitos em controle de constitucionalidade de norma tributária modificando jurisprudência consolidada. Publicado em 08/2014. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/30644/modulacaotemporal-de-efeitos-em-controle-de-constitucionalidade-de-norma-tributaria-modificandojurisprudencia-consolidada#ixzz3Kz5qa9Mx.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. Ed. Saraiva. São Paulo, 2012.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1994.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Tópica e argumentação jurídica. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 41 n. 163 jul./set. 2004.
CANOTILHO, J. J. GOMES. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. ver. Livraria Almedina. Coimbra, 2003.
COELHO, Inocêncio Mártires. Hermenêutica Constitucional. In MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010, v. 1.
DANTAS, Ivo. O valor da Constituição: do controle de constitucionalidade como garantia da supralegalidade constitucional. 2. Ed. rev. e aum. Rio de Janeiro. Renovar, 2001.
FILHO, José Augusto Perez. Interpretação constitucional, métodos e princípios. In MOURA, Lenice S. Moreira de, (Coord.). O novo Constitucionalismo na era pós-positivista: Homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Saraiva, 2009.
HÄRBELE, Peter. Hermenêutica Constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.
MENDES, Gilmar Ferreira. O Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade. In MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.). Tratado de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010, v. 1.
MENDES, Gilmar Ferreira. Processo e Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade Perante o Tribunal Federal: Uma Proposta de Projeto de Lei. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_06/processo_julgamento.htm. Acesso em 03/12/2014.
NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. Manual de Teoria Geral do Direito Constitucional. Editora Atlas, São Paulo, 2012.
PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado de argumentação: a nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
SCHIER, Paulo Ricardo. A Hermenêutica constitucional: Instrumento para a implementação de uma nova dogmática jurídica. In Revista dos Tribunais. Ano 86 V. 741, Julho, 1997.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica E(M) Crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












