O ser em Hegel e os julgamentos virtuais
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19221Palavras-chave:
Julgamento virtual, Ciências sociais aplicadas, FilosofiaResumo
A marca da pós-modernidade tem sido o imediatismo da satisfação. Busca-se a todo custo alcançar a satisfação do objeto almejado em menor tempo possível, atribuindo-se a isto a denominada efetividade. A celeridade proporcionada pela virtualização afetou as relações humanas em diversas ordens, sobretudo a ordem jurisdicional, o que acabou por atingir as bases afetivas em nome do apregoado progresso. A implementação de um sistema que minimiza e por vezes substitui a analise cognitiva humana invadiu o espaço do ser que julga e do que é julgado, olvidando da racionalidade intrínseca na relação social jurídica enquanto ciências humanas, proporcionando assim uma robotização de decisões que afetam diretamente toda uma sociedade.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Tradução de Alexandre Travessoni Gomes Trivosonno, 1. ed. Editora Forense, 2014.
BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. 2ª edição, Editora Zahar: Rio de Janeiro, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. 12º Edição, Editora Zahar: Rio de Janeiro, 2017.
BECHARA, Ana Elisa Libertore Silva. apudBECK, Ulrich. Discurso de emergência e política criminal: O futuro do Direito Penal Brasileiro., Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 103, jan. 2008.
BITTAR, Eduardo C. B; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 11ª Edição, Editora Atlas S.A: São Paulo, 2015.
BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade Penal. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. São Paulo: Saravanda, 2012.
CASTRO, Leandro. Análise e Síntese de Estratégias de Aprendizado para Redes Neurais Artificiais.2003. Dissertação (Mestrado em Engenharia da Computação) -Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2003. Disponível em: http://www.dca.fee.unicamp.br/~vonzuben/research/lnunes_mest.html. Acesso em: 19 fev. 2019.
FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas. 2.ed. Rio de Janeiro: Nau Ed., 1999.
HEGEL, Georg Wilhen Friedrich. Fenomenologia do espírito. 9.ed. Rio de Janeiro: Vozes., 2017.
HEIDEGGER, Martin. Carta ao humanismo. 2. ed. São Paulo: Centauro. 2005.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Edições 70, p.96.
OLIVEIRA, Júlio Aguiar de. A deliberação como condição de aplicação da proporcionalidade.Revista Brasileira de Direito. v. 12(2), p.146-153. 2016. Disponível em:https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1620. Acesso em 07 de fev de 2019. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. [Noticias]. TJMG utiliza inteligência artificial em julgamento virtual. Belo Horizonte, 07 nov. 2018. Disponível em:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-utiliza-inteligencia-artificial-em-julgamento-virtual.htm#.XGapQVVKhdg. Acesso em: 08 de fev 2019.ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan. 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.












