A devolução dos valores recebidos por benefícios previdenciários concedidos por tutela antecipada posteriormente revogada

análise jurisprudencial dos tribunais superiores brasileiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19164

Palavras-chave:

Direito Previdenciário, Benefícios Previdenciários, Revogação de Tutela Antecipada

Resumo

A possibilidade de devolução dos valores recebidos por benefícios previdenciários concedidos mediante tutela antecipada que venha a ser posteriormente revogada é tema que tem ganhado notoriedade e relevância na comunidade jurídica diante das divergências jurisprudenciais que tem se verificado nos tribunais brasileiros ao julgar tais demandas. As ações que versam sobre a concessão de benefícios previdenciários em regra demandam urgência diante da situação de necessidade e desamparo em que se encontra o requerente; além disso, o lapso temporal para que o processo previdenciário seja concluído pode colocar em risco o direito do beneficiário, podendo levar a ocorrência de um dano irreparável e irreversível na demanda. Nessas situações, não é incomum que seja requerida a antecipação de tutela para que o direito possa ser satisfeito em tempo hábil, o que ocorre no entanto é que tal decisão se dá meio de cognição sumária, e o caráter provisório da tutela implica em sua possível reversibilidade posterior. Em caso de revogação, a pergunta que se impõe é: cabe ou não a devolução desses valores? Diante disso, o presente artigo busca analisar essa possibilidade a partir de um estudo sobre instituto da tutela antecipada no processo previdenciário, verificando como os tribunais superiores brasileiros vem se manifestando sobre o assunto. Utiliza como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica em meio impresso e virtual.

 

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Biografia do Autor

Maria Clara de Jesus Maniçoba Balduino, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Técnica em Controle Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN. 

Referências

BALERA, Wagner; RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de (Coord). Processo previdenciário: teoria e prática. São Paulo: Conceito, 2012. ISBN: 9788578742492. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15 jul. 2019.

BRASIL Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 15 jul. 2019.

BRASIL. Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10259.htm. Acesso em: 15 jul. 2019.

BRASIL. Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. Código de processo civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 15 jul. 2019.

BRASIL. STF. Supremo mantém liminarmente acumulação de aposentadoria de professor. Disponível em: http://m.stf.gov.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConte udo=67610. Acesso em: 15 jul. 2019.

CHAMON, Omar. Tutela revogada e devolução dos valores. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO SOCIAL, v. 1, n. 2, p. 5-15, 24 jun. 2018. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Justiça em números: 2018. Brasília, 2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383 f6c3de40c32167 .pdf. Acesso em: 15 jul. 2019.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. TNU cancela enunciado da Súmula nº 51. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/setembro/tnu-cancela-enunciado-da-sumula-no-51. Acesso em: 19 jul. 2019.

DESTRO, Letícia Giusti. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. 2018. 73 f. TCC (Graduação) -Curso de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina, Araranguá, 2018.

DIDIER JUNIOR, Fredie (et al). Curso de direito processual civil. 19. ed. rev. ampl. e atual. Salvador, BA: Juspodivm, 2017. 5 v. ISBN: 9788544210109.

FONSÊCA, Vitor. A Súmula 729 do STF e o CPC/2015. Revista de Processo (MPSP), v. 248, p. 357-368, 2015. p. 359.

GOMES, Amanda Garcia. TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS.2019. 37 f. TCC (Graduação) -Curso de Direito, Unievangélica, Anápolis, 2019.

KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2012. ISBN: 8577614549.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel Francisco. Código de processo civil comentado. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters.

Revista dos Tribunais, 2018. ISBN: 9788553210299.NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil -Volume único. 10. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2018. 1807p. ISBN: 9788544219447.

NUNES, Elpídio Donizetti. Curso didático do direito processual civil.19. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Atlas, 2016. 1587 p. ISBN: 9788597003864.

PINTO NETTO, Luisa Cristina. Ato de aposentadoria. Natureza jurídica, registro pelo Tribunal de Contas e decadência. Revista Brasileira de Direito Público. Belo Horizonte: Fórum, ano 4, n. 13, abr/jun. 2006.

RAATZ, Igor; ANCHIETA, Natascha. Tutela antecipada, tutela cautelar e tutela da evidência como espécies de tutela provisória no novo Código de Processo Civil.

Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 15, n. 15, 2015.SAVARIS, José Antonio. Direito processual previdenciário. 3. ed. Curitiba: Juruá Ed, 2011. ISBN: 9788536219684.

Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 692. Disponível em: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1401560. Acesso em: 19 jul. 2019.

Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 598.Disponível em: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=598&cod_tema_final=598. Acesso em: 19 jul. 2019.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. As liminares e a tutela de urgência. Revista da Emerj, Rio de Janeiro, v. 5, n. 17,p.24-52, 2002. Trimestral.Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais -TJMG. Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ (Tema 692 -STJ).Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/proposta-de-revisao-de-entendime nto-firmado-em-tese-repetitiva-firmada-pela-primeira-secao-relativa-ao-tema-692-stj-tema-692-stj.htm#.XT4t15NKjOQ. Acesso em: 19 jul. 2019.

Turma Nacional deUniformização dos Juizados Especiais Federais. PROCESSO Nº 5000711-91.2013.4.04.7120. Disponível em: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/uploads/lXUboNoz.pdf. Acesso em: 14 jul. 2019.

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Publicado

27-02-2020

Como Citar

BALDUINO, Maria Clara de Jesus Maniçoba. A devolução dos valores recebidos por benefícios previdenciários concedidos por tutela antecipada posteriormente revogada : análise jurisprudencial dos tribunais superiores brasileiros . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 64–89, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19164. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/19164. Acesso em: 30 jun. 2026.

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