A violação do princípio da igualdade em face da ausência de um marco legal para a terceirização

Autores

  • Ailsi Costa de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID22928

Palavras-chave:

Trabalho, Terceirização, Princípio da igualdade

Resumo

O propósito deste artigo é demonstrar que o trabalho terceirizado, nos moldes hodiernamente praticados, contribui para a violação do princípio da igualdade. Busca-se, inicialmente, mostrar que a ausência de uma legislação específica manteve aberto o caminho para a multiplicação das empresas terceirizadas que, inseridas num contexto maior de redução de custos, potencializa os mecanismos de precarização do trabalho. Demonstra-se que os trabalhadores terceirizados recebem salários inferiores aos seus paradigmas diretamente contratados, visto que a empresa terceirizada recebe uma parcela inferior do valor que seria gasto pela tomadora para manter empregados diretamente contratados, modelo que segue a lógica da reestruturação produtiva. Por fim, os conflitos de interesses entre empresa terceirizada e a tomadora de serviços acarretam no advento do fenômeno das múltiplas subordinações. Nesse sentido, o trabalhador passa a ter que administrar interesses conflituosos, tornando-se um alvo fácil para as mais diversas formas de assédios e de pressões, fator que resulta numa contaminação expressiva do meio ambiente de trabalho.

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Biografia do Autor

Ailsi Costa de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1996), graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008), especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2007), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2011) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2018), atuando principalmente nos seguintes temas: dignidade da pessoa humana, Direito do Trabalho, classe trabalhadora, precarização do trabalho e ética geral e profissional

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UER

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Publicado

05-10-2020

Como Citar

OLIVEIRA, Ailsi Costa de; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. A violação do princípio da igualdade em face da ausência de um marco legal para a terceirização. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID22928. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/22928. Acesso em: 14 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos