A violação do princípio da igualdade em face da ausência de um marco legal para a terceirização
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID22928Palavras-chave:
Trabalho, Terceirização, Princípio da igualdadeResumo
O propósito deste artigo é demonstrar que o trabalho terceirizado, nos moldes hodiernamente praticados, contribui para a violação do princípio da igualdade. Busca-se, inicialmente, mostrar que a ausência de uma legislação específica manteve aberto o caminho para a multiplicação das empresas terceirizadas que, inseridas num contexto maior de redução de custos, potencializa os mecanismos de precarização do trabalho. Demonstra-se que os trabalhadores terceirizados recebem salários inferiores aos seus paradigmas diretamente contratados, visto que a empresa terceirizada recebe uma parcela inferior do valor que seria gasto pela tomadora para manter empregados diretamente contratados, modelo que segue a lógica da reestruturação produtiva. Por fim, os conflitos de interesses entre empresa terceirizada e a tomadora de serviços acarretam no advento do fenômeno das múltiplas subordinações. Nesse sentido, o trabalhador passa a ter que administrar interesses conflituosos, tornando-se um alvo fácil para as mais diversas formas de assédios e de pressões, fator que resulta numa contaminação expressiva do meio ambiente de trabalho.
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