Da (in)constitucionalidade do artigo. 156, II, do CCP
debate sobre a atividade judicial "ex officio" em matéria processual penal, quando para "dirimir dúvida sobre o ponto relevante"
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID24635Palavras-chave:
Processo penal, Princípios processuais penais, Instrução criminalResumo
O presente trabalho destina-se à análise da (in)constitucionalidade do artigo 156, II, do Código de Processo Penal, a partir das diretrizes do sistema acusatório, inserido no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988 (e sedimentado pela legislação do “pacote anticrime”), debatendo-se, portanto, o papel do juiz criminal na instrução, no Estado Democrático de Direito, e os aspectos de determinação (durante a fase judicializada dos procedimentos penais e da realização de diligências) para sanar eventuais dúvidas em relação a pontos relevantes, confrontando-se os princípios fundantes e regentes do processo penal brasileiro.
Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique.Ônus da Prova no Processo Penal. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2003.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: RT, 2021.
CARVALHO, Salo. Antimanual de Criminologia.5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CHOUKR, Fauzi Hassan.Código de Processo Penal:comentários consolidados e crítica jurisprudencial.3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 183, pp. 103-115, jul./set. 2009.
DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 7ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.
JARDIM, Afrânio Silva.Direito Processual Penal.11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho.A exclusividade da função acusatória e a limitação da atividade do juiz: Inteligência do princípio da separação de poderes e do princípio acusatório.Revista de Informação Legislativa,Brasília, v. 46, n. 183, pp. 141-153, jul./set. 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.Curso de Direito Constitucional.9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza.Curso de Direito Processual Penal.18ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de; FISCHER, Douglas.Comentários ao Código de Processo Penale sua Jurisprudência.3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
PACELLI, Eugênio.Curso De Processo Penal.25ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.
PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas.Sistema Acusatório:a conformidade constitucional das leis processuais penais.4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
RANGEL, Paulo.Direito Processual Penal.29ª ed. São Paulo: Atlas, 2021.
ROSA, Alexandre de Morais. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos.Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
ROSA, Alexandre Morais da; e KHALED JR., Salah H. In dubio pro hell: profanando o sistema penal. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2014. SOUZA, José Francisco Fischinger Moura de.Juiz criminal:do garantidor ao inquisidor? A distinção entre normatividade e efetividade em uma abordagem dos papéis do juiz no processo penal brasileiro.2004. 406 f. Dissertação (Mestrado) -Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Porto Alegre, 2004.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.













