Um novo poder constituinte?
Uma nova constituição?
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2007v1n01ID4266Palavras-chave:
Poder Constituinte, ConstitucionalismoResumo
O presente ensaio pretende abordar as relações entre o Poder Constituinte, na sua expressão e origem, e a convocação à edificação de uma nova Constituição, diante das vicissitudes que o Estado Brasileiro vem ostentando hodiernamente e das discussões que rondam o tema, por meio da imprensa ou de trabalhos doutrinários. Partindo da formulação teórica do Poder Constituinte, cremos que um novo momento constituinte não se constrói artificialmente, com fins outros que não a renovação do pacto social, adjeto a uma profunda transformação dos valores do Estado e sociedade brasileiras. Nesse filão, à míngua de fatores sociais, políticos e econômicos, que justifiquem a convocação de um novo Congresso ou Assembléia Constituinte, a Constituição interna legitima sua dinamicidade por processos de revigoramento, de caráter formal ou informal, a assegurar a sua estabilidade básica e das instituições do Estado. Trabalharemos com a perspectiva tomada a partir dos conceitos que se venha a atribuir ao poder constituinte, tendo por foco o atual Estado Brasileiro. Estabelecendo uma premissa inicial, é a comunidade que vai direcionar os seus destinos, por meio da participação ativa no processo constituinte, pelos diversos
segmentos de sua representação. E, aí, de já se indaga se há o envolvimento do povo nos problemas estruturais que lhes aflige ou mesmo se realmente é necessário reestruturar o Estado, em decisão política que nasça do assentimento social. Daí a oportunidade de se questionar sobre a viabilidade de elaboração de uma nova Constituição, a par dos fatores necessários ao início de um novo processo constituinte, instigando o debate sobre a existência de Limitações Materiais à “convocação” do Poder Constituinte Originário, em ordem constitucional caracterizada pelo Princípio do Estado Democrático de Direito, entre outros. O atual momento do Constitucionalismo resta caracterizado pela legitimação das ações dos poderes do Estado, em defesa e garantia da ordem constitucional e das instituições e da efetivação dos direitos fundamentais, tendo em conta a ação da justiça constitucional e, com força, dos cidadãos fiscalizadores e legitimadores de qualquer processo constituinte. A oportunidade de convocação de uma nova constituinte instiga a reflexão sobre as peculiaridades, limitações e atributos do poder constituinte originário, de modo a afastar-se do cenário estatal, qualquer modificação que venha a sepultar paradigmas conceituais e normas estabelecidas pelo titular da soberania, na vigência de um texto que sequer chegou a ser realizado, por inteiro.Downloads
Referências
BARRUFINI, José Carlos Toseti. Revolução e Poder Constituinte. São Paulo, RT. 1976.
BASTOS, Celso. Curso de Direito Constitucional: 14ª ed. São Paulo. Saraiva. 1992.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional: 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BONIFÁCIO, Artur Cortez. Direito de Petição.
Garantia Constitucional. São Paulo: Método, 2004.
BRITO, Edvaldo. Limites da Revisão Constitucional: Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.
BURDEAU, George, Traité de Science Politique. Tome III. Paris: Librarie Generale dé Droit e de Jurisprudence, 1950.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição: 4ª ed. Coimbra: Almedina, 2000.
FARIAS, José Fernando de Castro. Crítica à noção tradicional de Poder Constituinte. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1988.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Poder Constituinte o Estado-Membro, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979;
GRAU, Eros Roberto. A Constituinte e a Constituição que teremos. São Paulo: RT, 1985.
HELLER, Hermann. Teoria do Estado. São Paulo: Mestre Joum, 1968. 12.KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo?: A questão Fundamental da Democracia. 2ª ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos, Globalização Econômica e Integração Regional: Desafios do Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2002.
RODRIGUES, Maurício Andreiuolo.Poder Constituinte Supranacional: Esse Novo Personagem. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.
ROSSEAU, Jean Jacques. Do contrato Social. São Paulo: Abril Cultural, 1975. 19.RUFIA, Paolo Biscaretti di. Introdución al derecho constitucional comparado. Méxido: Fondo de Cultura, 1996.
SALDANHA, Nelson. O Poder Constituinte. São Paulo: RT, 1986.
SAMPAIO, Nelson de Souza. O Poder de Reforma Constitucional. 3ª ed. Bahia: Nova Alvorada, 1968.
SANTOS, MOACYR ARICÊ AMARAL. O Poder Constituinte (A Natureza e Titularidade do Poder Constituinte Originário). São Paulo: Sugestões Literárias. 1980.
SIEYÉS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa: Qu’est-ce que le Tiers État?. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 19ª.ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
._______________Poder Constituinte e Poder Popular. São Paulo Malheiros, 2000.
SILVA, Paulo Thadeu Gomes da Silva. Poder Constituinte Originário e sua limitação material pelos direitos humanos. Campo Grande: Solivros, 1999.
SCHMITT, Carl. Teoria de la Constituition. México: Nacional, 1966. 28.SOLON, Ari Marcelo. Teoria da Soberania como problema da norma jurídica e da decisão. Porto Alegrer: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.
TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional.Org. e atual. por Maria Garcia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
VANOSSI, Jorge Reinaldo A . Teoria Constitucional. T. I. Buenos Aires: Depalma, 1975.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e Relação no Direito. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
WACHOWICZ, Marcos. Poder Constituinte e Transição Constitucional: Perspectiva histórico-constitucional. Curitiba: Juruá, 2000.
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