A interpretação do princípio constitucional da função social da propriedade

Autores

  • Indhira de Almeida Cabral Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2007v1n02ID4270

Palavras-chave:

Princípios, Função social da propriedade, Hermenêutica

Resumo

Inegável é o papel do Direito como um mecanismo de controle e de modificação do comportamento social. Diante disso, imprescindível se faz o estudo de como deve ser realizada a sua aplicação e, portanto, a sua interpretação. Com o advento do Pós Positivismo jurídico, através do qual os princípios constitucionais obtiveram imenso poder vinculante, resta evidente a importância do estudo do método interpretativo adequado para fundamentar uma aplicação do Direito neles embasada. Diante de sua patente relevância social, foi eleito o princípio da função social da propriedade para a análise de sua interpretação.

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Biografia do Autor

Indhira de Almeida Cabral, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Servidora Pública do Poder Judiciário Estadual do RN, com Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2004) e Mestrado em Direito pela mesma instituição (2008), atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Constitucional Econômico, Tributação e Desenvolvimento.

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Publicado

02-10-2013

Como Citar

CABRAL, Indhira de Almeida. A interpretação do princípio constitucional da função social da propriedade. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 1, n. 02, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2007v1n02ID4270. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4270. Acesso em: 16 maio. 2026.

Edição

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