Célébration et intégration des traités internationaux dans le droit brésilien
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n01ID4339Mots-clés :
Célébration, Intégration, Traités internationaux, Droit brésilienRésumé
La célébration et l'acquisition de la valeur juridique des engagements internationaux au sein des systèmes juridiques nationaux de chaque État font encore l'objet de débats et d'analyses parmi les juristes brésiliens, notamment en raison de divergences d'interprétations jurisprudentielles. Ces divergences s'expliquent par l'évolution de la jurisprudence, y compris la position de la Cour suprême fédérale, celle des juristes brésiliens spécialistes du droit international public, ainsi que par la promulgation de l'amendement constitutionnel 45/04 et ses effets herméneutiques, qui méritent d'être examinés. Dans cette perspective, cet article analyse la capacité et la compétence du Brésil à conclure des traités internationaux, en s'intéressant au rôle du Congrès national dans la consolidation de ces normes juridiques, par opposition à sa prérogative législative constitutionnelle. Il aborde ensuite les procédures spécifiques requises au Brésil, les cas où un État n'est pas lié par l'intégralité des normes internationales, ainsi que ceux où il n'est pas lié par un engagement international acquis.
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