A interpretação do princípio constitucional da função social da propriedade
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2007v1n02ID4270Palavras-chave:
Princípios, Função social da propriedade, HermenêuticaResumo
Inegável é o papel do Direito como um mecanismo de controle e de modificação do comportamento social. Diante disso, imprescindível se faz o estudo de como deve ser realizada a sua aplicação e, portanto, a sua interpretação. Com o advento do Pós Positivismo jurídico, através do qual os princípios constitucionais obtiveram imenso poder vinculante, resta evidente a importância do estudo do método interpretativo adequado para fundamentar uma aplicação do Direito neles embasada. Diante de sua patente relevância social, foi eleito o princípio da função social da propriedade para a análise de sua interpretação.
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