A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS: UMA DIRETRIZ CONSTITUCIONAL AINDA PENDENTE

Autores

  • Antônio Braga da Silva Júnior Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
  • Roberto Freitas Filho Universidade de Wisconsin - Madison - EUA

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12253

Resumo

O Direito do Trabalho hodierno enfrenta delicado momento de questionamentos e relativizações, mormente no atual contexto de crise econômica nacional. É nesse cenário que se destaca o estudo do regime jurídico-constitucional aplicado às normas sociais trabalhistas. O presente artigo, portanto, ao perquirir acerca do caráter da fundamentalidade desse importante ramo jurídico, examinará em que medida o regime jurídico atinente aos direitos fundamentais pode dar voz e efetividade aos direitos sociais trabalhistas, no sentido de não se admitir que o robusto rol constitucional de direitos laborais se transforme em mera carta retórica de intenções. Pretende-se ao final, sem pretensão de esgotamento deste vasto problema de pesquisa, demonstrar que o Direito do Trabalho, instrumento constitucional fundamental de distribuição de poder e de riqueza e, assim, de resguardo da dignidade humana, possui a favor de si plena eficácia protetiva, de modo a demandar do Estado e mesmo dos particulares um exercício contínuo contra tendência de retrocesso na proteção e na efetividade da tutela laboral.

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Biografia do Autor

Antônio Braga da Silva Júnior, Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP (2017). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB (2010). Auditor-Fiscal do Trabalho. 

Roberto Freitas Filho, Universidade de Wisconsin - Madison - EUA

Pós-Doutorado pela Universidade de Wisconsin - Madison - EUA (2006). Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2006). Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (1993). Advogado. Atualmente é coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCeub e professor do Programa de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.

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Publicado

08-06-2017

Como Citar

JÚNIOR, A. B. da S.; FILHO, R. F. A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS: UMA DIRETRIZ CONSTITUCIONAL AINDA PENDENTE. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 40–65, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12253. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12253. Acesso em: 20 dez. 2024.

Edição

Seção

Padronização