Emenda Constitucional n. 66/2010 e a supressão dos prazos para o divórcio

pontos positivos e negativos

Autores

  • Lígia Barbieri Mantovani Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4370

Palavras-chave:

Divórcio, Emenda Constitucional n. 66/2010, Supressão dos prazos, Divórcio no Estrangeiro

Resumo

Trata-se de um estudo acerca da Emenda Constitucional n. 66/2010 que suprimiu os prazos para a realização do divórcio, apontando os pontos positivos e os pontos negativos da eliminação do lapso temporal. Quanto aos aspectos favoráveis, tem-se o fato da sociedade ser guiada por um rol de princípios que elencam a autonomia de vontade das partes e a intervenção mínima do Estado na vida privada como pilares de sustentação do Estado de Direito, os quais, por sua vez, se contrapõem com o cenário passado em que o Estado exigia o cumprimento de um determinado prazo para que os casais pudessem pleitear a dissolução do vínculo conjugal, sendo obrigados a manter um casamento já falido por anos. Por outro lado, existe a preocupação de que a facilitação do divórcio através da EC n. 66/2010 traga um aumento de casos impensados de término, deixando os cônjuges de buscar soluções para seus problemas pessoais e crises conjugais, formando um ciclo repetitivo de casamentos e divórcios. Diante dessa situação, se fez necessário estudar a evolução histórica do divórcio e como esse instituto é aplicado nos ordenamentos jurídicos de outros países, já que se sabe que o conteúdo da Emenda Constitucional n. 66 foi inspirado na legislação estrangeira. O método utilizado foi o indutivo, analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Lígia Barbieri Mantovani, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Delegada de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Especialista em Segurança Pública e Polícia Judiciária pela Faculdade Supremo. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Anhanguera Uniderp. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Unidade Regional Integrada Campus de Erechim/RS. Aprovada para o cargo de Delegada de Polícia do Estado do Mato Grosso. Exerceu os cargos de Oficial de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oficial de Diligências do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e de Oficial Escrevente do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

MANTOVANI, Lígia Barbieri. Emenda Constitucional n. 66/2010 e a supressão dos prazos para o divórcio: pontos positivos e negativos. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4370. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4370. Acesso em: 16 maio. 2026.

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