Emenda Constitucional n. 66/2010 e a supressão dos prazos para o divórcio
pontos positivos e negativos
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4370Palavras-chave:
Divórcio, Emenda Constitucional n. 66/2010, Supressão dos prazos, Divórcio no EstrangeiroResumo
Trata-se de um estudo acerca da Emenda Constitucional n. 66/2010 que suprimiu os prazos para a realização do divórcio, apontando os pontos positivos e os pontos negativos da eliminação do lapso temporal. Quanto aos aspectos favoráveis, tem-se o fato da sociedade ser guiada por um rol de princípios que elencam a autonomia de vontade das partes e a intervenção mínima do Estado na vida privada como pilares de sustentação do Estado de Direito, os quais, por sua vez, se contrapõem com o cenário passado em que o Estado exigia o cumprimento de um determinado prazo para que os casais pudessem pleitear a dissolução do vínculo conjugal, sendo obrigados a manter um casamento já falido por anos. Por outro lado, existe a preocupação de que a facilitação do divórcio através da EC n. 66/2010 traga um aumento de casos impensados de término, deixando os cônjuges de buscar soluções para seus problemas pessoais e crises conjugais, formando um ciclo repetitivo de casamentos e divórcios. Diante dessa situação, se fez necessário estudar a evolução histórica do divórcio e como esse instituto é aplicado nos ordenamentos jurídicos de outros países, já que se sabe que o conteúdo da Emenda Constitucional n. 66 foi inspirado na legislação estrangeira. O método utilizado foi o indutivo, analítico descritivo através da técnica de pesquisa bibliográfica.
Downloads
Referências
BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997. Título original: Eguaglianza e libertá.
BRASIL. Constituição Federal de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao34.htm. Acesso em: 20 jul. 2011.
BRASIL. Constituição Federal de 1934. Constituição Federal de 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm. Acesso em: 20 Jul. 2011.
BRASIL. Constituição Federal de 1934. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.com.br. Acesso em: 20 jul. 2011.
CODIGO CIVIL ONLINE. Codigo Civil de La Nacion Argentina. Lei n. 340/1869. Disponível em: http://www.codigocivilonline.com.ar/>. Acesso em: 14 ago. 2011.
GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. O novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2011.
MADALENO, R. Curso de direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
OBITER DICTUM ELECTRONIC LAW JOURNAL. Código Civil Italiano. Disponível em:
http://www.jus.unitn.it/cardozo/obiter_dictum/codciv/Lib1.htm. Acesso em: 21 jul. 2011.
PEREIRA, R. C. Divórcio: teoria e prática. 3. ed. de acordo com a Emenda Constitucional n. 66 de 13.07.2010 e Lei n. 12.318 de 26.08.2010 e Lei n. 12.344 de 10.12.2010. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2011.
PORTO LEGAL. Código Civil Português. Disponível em: http://www.portolegal.com/
CodigoCivil.html. Acesso em: 13 jul. 2011.
SANTOS, O. J. Divórcio constitucional. Syslook, 2011.SUA PESQUISA. Estado Laico. Disponível em: http://www.suapesquisa.com/o_que_e/estado_laico.htm. Acesso em: 13 set. 2011.
TAVARES DA SILVA, R. B. A emenda constitucional do divórcio. São Paulo: Saraiva, 2011.
ZORDAN, E. P. Separação conjugal na contemporaneidade: motivos, circunstâncias e contextos. Porto Alegre, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2014 Revista Constituição e Garantia de Direitos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.















